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A dedução de gastos no Imposto de Renda sempre gera muitas dúvidas aos contribuintes. Um tipo de custo que pode ser deduzido na declaração é o com educação. Quem tem filhos como dependentes pode abater os gastos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE As despesas declaradas de 2021 podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto — ou aumentar a restituição. O InfoMoney consultou David Soares, analista editorial da consultoria tributária IOB sobre como inserir os gastos com escola e faculdade dos filhos dependentes na declaração. Confira, abaixo, o passo a passo recomendado pelo especialista. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Vale lembrar que para o contribuinte conseguir deduzir algumas despesas é necessário fazer e entregar a declaração no modelo completo, para reduzir a base de cálculo. Veja as diferenças: Desconto simplificado (simples): o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo — limitado a R$ 16.754,34; CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Deduções legais (completa): o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto. Veja, abaixo, explicação em vídeo sobre essa questão: O que pode ser deduzido com educação?O contribuinte só pode deduzir um limite de até R$ 3.561,50 por ano com despesas de educação. Entre os “gastos com instrução” que são passíveis de dedução estão: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações. Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos. O que não pode ser deduzido com educação?Estão neste grupos os gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio. Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade — a não ser que tenha a guarda judicial da criança e a inclua no seu IR como dependentes (veja as regras a seguir). Passo a passo na declaraçãoDesde que seus filhos sejam declarados como seus dependentes, o caminho é o seguinte: a) No programa, acesse a ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código “01 – Despesas com instrução no Brasil”, ou sob o código “02 – Despesas com instrução no exterior”, conforme a instituição de educação esteja localizada no país, ou no exterior. b) Preencha os campos correspondentes:
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Aprenda agora como declarar gastos com educação no imposto de renda 2022. Saiba como declarar suas despesas com escola, faculdade, FIES, cursos, pós-graduação e muito mais. Os gastos com educação ou despesas com instrução podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, limitado a um teto máximo previsto na legislação do imposto. A dedução vale somente para as pessoas físicas que optarem pelo modelo completo da declaração do imposto de renda, uma vez que o modelo de declaração do imposto simplificado prevê um desconto padrão de 20%, que substitui todas as deduções legais permitidas. As gastos com educação são somente os relacionados ao próprio contribuinte declarante e aos seus dependentes ou alimentandos. Na hipótese de apresentação da declaração do cônjuge em separado, o contribuinte declarante somente pode deduzir as despesas com instrução do dependente comum quando este estiver relacionado na sua declaração. A dedução é permitida independentemente de estar o recibo em nome seu ou do outro cônjuge. O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser filho, entrado, companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. É preciso seguir as regras da Receita que definem quem pode ser dependente. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior. Neste ano, o valor dos gastos dedutíveis não podem ultrapassar o limite de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes. O valor de despesas que ultrapassar esse limite não pode ser usado para compensar gastos de valor inferior ao limite efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente. Os gastos que excederem o limite devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, no campo “Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível”. Enquadram-se como instituições de ensino aquelas regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior. Na educação básica são definidos três níveis de escolaridade:
As despesas relativas a cursos de especialização são passíveis de dedução somente quando comprovadamente realizadas com cursos inerentes à formação profissional daquele com quem foram efetuadas. Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, não podem ser deduzidos como gastos com educação. Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem também não podem ser deduzidos como despesas com instrução. Não se enquadram no conceito de despesas de instrução, não podendo, portanto, ser deduzidas da BC do IRPF:
Como declarar despesas com educação no IRPF?Gastos com educação devem ser declarados na ficha Pagamentos Efetuados. Lembre-se que a Receita Federal poderá pedir a comprovação dos gastos realizados com instrução. Portanto, é de fundamental importância que o contribuinte guarde todos os comprovantes, onde deverá conter o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ da pessoa para quem os pagamentos foram efetuados. O vídeo abaixo mostra como os gastos com educação devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Vejam que é necessário especificar com quem a despesa foi realizada (Titular, Dependente ou Alimentado), o nome da instituição de educação, o CNPJ da instituição de educação, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado. Dúvidas mais comuns sobre declaração de gastos com educação
Resposta: Será possível deduzir os gastos com instrução se o seu filho tiver até 24 anos de idade e for incluído na declaração como dependente.
Resposta: Se ele está como dependente em sua declaração você pode deduzir as despesas com sua instrução.
Resposta: Este gasto não é permitido. Somente são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução com educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio;
Resposta: As despesas com instrução neste ano estão limitadas a R$ 3.375,83. Portanto, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe o total pago e a parcela excedente não dedutível.
Resposta: Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares, pelo seu valor fixado na data do pagamento. Em seguida, devem ser convertidos em reais, mediante utilização do valor do dólar fixado para venda pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Resposta: Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.
Resposta: As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de instrução.
Resposta: Não. O valor relativo à aquisição dessas publicações não pode ser deduzido na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Resposta: Caso esta taxa faça parte da anualidade da escola pode sim. Se esta taxa não se referir ao custo da anualidade da escola, não pode.
Resposta: Declare como rendimento recebido de pessoa jurídica, informando o CNPJ da CAPES.
Resposta: Não. Você somente poderá deduzir as despesas próprias ou dos dependentes constantes em sua declaração de imposto de renda.
Resposta: Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio.
Resposta: O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte. Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.
Resposta: Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de inglês está fora desta categoria.
Resposta: Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de natação e de computação está fora desta categoria.
Resposta: Considerando que a pessoa física deve observar o regime de caixa, os valores relativos ao ano de 2020 pagos em 2021 devem ser informados na declaração do exercício de 2021.
Resposta: Sim. Se ele é considerado dependente em sua declaração, você pode deduzir as despesas com sua instrução.
Resposta: Não. Os gastos com aulas de professores particulares ou de instituições especializadas em reforço escolar não são dedutíveis.
Resposta: Mensalidades de academia de ginástica, escolas de natação ou de outras práticas esportivas em geral não são dedutíveis do Imposto de Renda. Porém, se sua filha realizar atividades com acompanhamento de um fisioterapeuta, como pilates, o gasto pode ser deduzido do Imposto como despesa médica. Nesse caso, é importante que o gasto esteja discriminado em um recibo dado pelo fisioterapeuta com CPF, ou em nota fiscal emitida por uma clínica de fisioterapia com CNPJ.
Resposta: Creches e pré-escolas são classificadas como educação infantil (para bebês e crianças até seis anos). Portanto, os valores gastos com a creche são dedutíveis do imposto de renda de 2021 até o limite de R$ 3.561,50 por criança no ano.
Resposta: Pode sim. O valor efetivamente pago como despesa com instrução pode ser declarado. Observe que, se for preciso comprovar os pagamentos dessas despesas, será necessária a prova do desembolso financeiro para aquela instituição de ensino.
Resposta: Como você tem a guarda judicial do filho, ele preenche as condições de dependente e assim pode ser informado em sua declaração de ajuste anual. O valor das deduções será o limite de gastos com educação somando-se com a dedução por dependente: R$ 3.561,50 + R$ 2.275,08 = R$ 5.836,58.
Resposta: Nos casos de financiamento, é considerado como despesa dedutível o valor que foi pago à instituição de ensino e não à instituição financeira. Exemplo: um contribuinte que financiou a faculdade para começar a pagar em 4 anos, após a conclusão do curso, deve declarar as mensalidades nos anos em que elas forem pagas à universidade, ainda que o dinheiro não esteja saindo de seu bolso. Quando ele começar a quitar o empréstimo com o banco, os valores não poderão mais ser deduzidos, porque já foram no passado.
Resposta: Mensalidades de academia de ginástica, escolas de natação ou de outras práticas esportivas em geral não são dedutíveis do Imposto de Renda. Entretanto, se o seu filho realizar algum tipo de exercício com acompanhamento de um fisioterapeuta, como pilates, o gasto pode ser deduzido do Imposto como despesa médica. Nesse caso, é importante que o gasto esteja discriminado em um recibo dado pelo fisioterapeuta com CPF, ou em nota fiscal emitida por uma clínica de fisioterapia com CNPJ.
Resposta: Cursos livres de atualização não são dedutíveis como despesas com instrução, porém, se forem comprovadamente necessários para que a profissional exerça sua profissão, poderão ser deduzidos como despesas no livro-caixa. O campo livro-caixa está disponível na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior e pode ser utilizado pelas pessoas físicas que receberam rendimentos de trabalho não-assalariado.
Os filhos podem constar na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade. Sendo assim, este pai pode declarar o filho como dependente e deduzir os gastos com mensalidade da faculdade. Despesas com educação, própria ou dos dependentes possuem dedução de R$ 3.561,50 por pessoa em 2020.
Segundo as regras do Imposto de Renda, podem ser considerados dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado com até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Também podem ser considerados dependentes os filhos ou enteados que tenham até 24 anos, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não leva à perda da condição de dependência. Então os gastos com educação do ano passado poderão ser declarados neste ano.
Apenas um dos dois poderá declarar o filho como dependente. Um dependente não pode constar de duas declarações no mesmo ano.
Como é o irmão que tem o gasto, você não poderá lançar na sua declaração. É permitido lançar gastos com educação própria ou de dependentes que tenham sido arcados pelo titular da declaração.
Não podem ser deduzidas por falta de previsão legal. Só são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados com estabelecimentos de ensino, relativos à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação; e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Resposta: Pode sim. Desde que sua filha seja incluída como dependente em sua declaração.
Resposta: O valor total das despesas com instrução deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50 em 2020. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado e o próprio programa faz este cálculo.~
As despesas de instrução no exterior podem ser deduzidas desde que o filho se enquadre como sua dependente. Se for o caso, preencha a ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “02 – Instrução no exterior”, indicando que a despesa é da dependente e acrescentando os seguintes dados: nome da instituição de educação, valor pago em reais e parcela não dedutível/valor reembolsado. Os valores pagos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares americanos pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais, mediante utilização do valor do dólar americano fixado para venda pelo Banco Central do Brasil, com base no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Só será deduzida se for do próprio declarante e seus dependentes: filhos, enteados, companheiro, cônjuge que tenha dependência direta ou tiver guarda judicial.
Não! Declara tudo no valor pago! O programa utilizará no cálculo somente o valor máximo dedutível. No campo parcela não dedutível é pra informar o que não é dedutível com educação.
As pessoas físicas deverão informar à Secretaria da Receita Federal, juntamente com a declaração, os rendimentos que pagaram no ano anterior, por si ou como representantes de terceiros, constituam ou não dedução, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que os receberam.
Você só pode deduzir o que foi efetivamente pago.
As despesas com instrução acompanham a pessoa. Assim, elas devem ser informadas na declaração da menor.
No caso de pagamentos dedutíveis, devem ser considerados somente os valores referentes à instrução, sem juros.
Não pode deduzir. Apenas despesas com ensino, como creches, pré escola, ensino fundamental e médio, curso superior e tecnólogo.
Resposta do contador: Se o pagamento das mensalidades foi feito por você, e não pela empresa, informe a despesa com instrução, observado o limite de isenção, ainda que o contrato tenha sido feito em nome da empresa.
Resposta do contador: Não.
Resposta do contador: A conversão deve ser feita pelo dólar do mês correspondente, no exterior, convertido em reais utilizando o dólar fixado pelo BCB para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
Resposta do contador: Não. Deve-se declarar todo o valor pago. O programa utilizará no cálculo somente o valor máximo dedutível. O campo “parcela não dedutível” não deve ser usado para informar o que não é dedutível com educação.
Resposta do contador: Sim, despesas com instrução regular. Se as aulas extras fizerem parte do currículo e tiver como comprovar com notas fiscais e recibo então pode declarar sem problemas. Lembrando que professor particular, materiais escolares, cursos de línguas, informática e profissionalizantes são exemplos de despesas que não são dedutíveis.
Resposta do contador: Só pode deduzir os 20%, já que uma parte foi reembolsada.
Resposta do contador: Você deve declarar todos os seus rendimentos.
Resposta do contador: Sim, seus filhos podem constar como dependentes na declaração dela, apenas lembre-se que não poderá informá-los na sua. Sobre ela lançar as despesas com educação, também pode, pois mesmo que o contrato esteja em seu nome, os beneficiários do serviço são eles (seus filhos), e seus filhos são dependentes dela, por isso ela pode usar essa despesa.
Resposta do contador: Salvo melhor juízo, omitir essas informações, em tese, pode gerar multa, vide Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n. 9.580/2018, art. 974, Decreto-Lei n. 1.968/1982, art. 11 etc.)
Resposta do contador: Cursos de idiomas não são legalmente dedutíveis! Vide instrução normativa RFB 1500, art. 92, Inc III e V.
Resposta do contador: Valores com alimentação tais como merendas e lanches não são dedutíveis. Portanto devem ser subtraídos.
Resposta do contador: Exatamente.
Resposta do contador: As despesas com instrução acompanham a pessoa. Assim, elas devem ser informadas na declaração da menor (se é que ela é obrigada a apresentar a declaração). Vale fazer uma simulação mais minuciosa para ver se não vale a pena incluir a menor como dependente. Fazendo em separado você tem que declarar na declaração da menor: a pensão, os gastos com educação e saúde se houver, além de perder o valor do dependente que seria atribuído na declaração da mãe.
Resposta do contador: Pode colocar o valor integral do gasto com educação (no seu caso R$ 6000) no campo “valor pago”, no processamento da declaração já será considerado só o valor limite. O campo “parcela não dedutível” só é preenchido caso ele tivesse alguma bolsa ou recebesse o reembolso de parte do valor, por exemplo, um benefício da empresa.
Resposta do contador: Art. 930. As pessoas físicas deverão informar à Secretaria da Receita Federal, juntamente com a declaração, os rendimentos que pagaram no ano anterior, por si ou como representantes de terceiros, constituam ou não dedução, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que os receberam.
Resposta do contador: Informa apenas os 4.800,00 pois só pode deduzir o que foi efetivamente pago.
Resposta do contador: No caso de pagamentos dedutíveis, devem ser considerados somente os valores referentes à instrução, sem os juros pois estes são considerados despesas financeiras.
Resposta do contador: No campo de valor da despesas com educação lance o valor total da mensalidade e o valor recebido como bolsa lance no campo de parcela dedutível / valor reembolsado.
Resposta do contador: Não pode. Apenas despesas com ensino, como creches, pré escola, ensino fundamental e médio, curso superior e tecnólogo.
Resposta do contador: Cursinho não entra como instrução, apenas cursos que “fornecem título” com o ensino fundamental e médio, graduação, pós, etc.
Resposta do contador: Sim poderá na declaração de 2020 pois será referente ao ano de 2019. Você declara o valor total pago, e o programa da receita já limita e abate o valor que é o máximo permitido para este item (despesa com educação). Este ano de 2019 o valor máximo R$ 3.561,50.
Resposta do contador: Gastos com educação relacionados a pagamento de aulas de reforço, professores particulares e cursos de língua não são dedutíveis do imposto de renda. A única maneira de deduzir essas despesas seria no caso de a professora particular ser funcionária ou prestadora de serviço de uma instituição de ensino que emita notas fiscais. Se os pagamentos foram realizados para uma pessoa física, devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração com o código “66 – Engenheiros, Arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados, administradores de imóveis ou corretor de imóveis”. Vale ressaltar que você é obrigado a declarar os pagamentos feitos a pessoas físicas, ainda que esses valores não sejam dedutíveis do imposto de renda.
Resposta do contador: Como ela é sua dependente na declaração do imposto de renda, pode sim deduzir os pagamentos do FIES à instituição de ensino e lançar a dívida. Contudo, depois que a pessoa se forma, o pagamento do FIES não é deduzido, deve apenar ir lançando ano a ano o saldo da dívida. Veja quem pode ser dependente: Cônjuge; Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum; Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
Resposta do contador: No ano de 2017, o valor dos gastos dedutíveis não podem ultrapassar o limite de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior ao limite efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando. No campo “Valor Pago” você deve lançar tudo que pagou, não se preocupe com o limite de dedução pois o próprio programa irá considerar. Já o campo “Parcela Não Dedutível/valor reembolsado” você pode deixar em branco, geralmente este campo é preenchido quando você recebe algum auxilio educação, por exemplo. Sobre seu filho, como ele completou 25 anos enquanto cursava a faculdade em 2016, então o mesmo poderá ser incluído pela última vez como dependente na sua declaração IRPF 2017. Sendo ele dependente, então poderá lançar os gastos com médico.
Resposta do contador: Declare no imposto de renda anual o valor que você pagou pelo MBA no campo “Valor pago” e a parcela que sua empresa pagou coloque no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Resposta do contador: Conforme a regra de Receita Federal, são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente: 1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; 2. ao ensino fundamental; 3. ao ensino médio; 4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. |