O que precisa para aposentar por tempo de contribuição

Home > Blog > Aposentadoria > Aposentadoria por Tempo de Contribuição

18 de outubro de 2021

Por: Dr. Samuel M. Bombach | Assunto: Aposentadoria

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Com a promulgação da Reforma da Previdência, de maneira geral a regra será Aposentadoria por Idade. Será exigida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para se aposentar, embora existam exceções.

A mais comum entre as modalidades de aposentadoria vai acabar. Com a exigência da idade mínima, cumprir o tempo de contribuição não será mais suficiente para se aposentar.

Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).

Ainda que a incidência do fator previdenciário reduza o valor do benefício (quanto mais jovem, menor será o valor), o direito à aposentadoria em qualquer tempo é legítimo.

Após a Reforma, para se aposentar será preciso se encaixar em uma das regras de transição ou então completar a idade mínima de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens. O período de carência se mantém em 15 anos para quem já contribui ao INSS.

Aos que ingressarem no sistema depois da Reforma, a carência será de 20 anos para homens e permanecerá em 15 anos para mulheres.

Cumprido esses requisitos, o tempo total de contribuição pouco importará ao INSS, embora seja de extrema importância ao segurado, já que o valor do benefício será proporcional a esse requisito..

Antes da Reforma

Este benefício é devido ao segurado que contribuiu ao INSS por, no mínimo, 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens). Para quem já completou o requisito até 12/11/2019, não existe idade mínima para a sua concessão.

Existem opiniões distintas sobre esse assunto, uma vez que não há vantagem financeira em esperar para se aposentar mais tarde. Considerando a sobrevida do segurado existe a possibilidade de se alcançar a Aposentadoria Especial ou mesmo optar pela Aposentadoria por Pontos, podendo obter situação mais favorável.

No entanto, não há como se determinar qual o melhor caminho a seguir sem uma análise minuciosa e especializada sobre cada caso, especialmente quando falamos de aposentadoria por tempo de contribuição.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência são pontos que podem fazer toda diferença.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Entenda as possibilidades:

1. Regra com 30/35 anos de contribuição (para quem adquiriu direito até 12/11/2019):

  • Não há idade mínima
  • Tempo total de contribuição
  • 35 anos de contribuição (homem)
  • 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

2. Regra 85/95 progressiva:

  • Não há idade mínima
  • A soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em:
  • 85 (mulher)
  • 95 (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

3. Regra para Aposentadoria Proporcional (extinta pela Reforma também. Portanto, válida para quem preencheu os requisitos abaixo até 12/11/2019):

  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
  • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
  • 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o Fator Previdenciário

Trata-se do percentual incidente na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Depois de definido o benefício, o valor é multiplicado pelo Fator Previdenciário e o resultado será totalmente influenciado pelo tempo de serviço desempenhado.

Basicamente, quanto mais cedo é solicitada a aposentadoria, menor será o benefício adquirido.

Como não há idade mínima para esta categoria – sendo necessário apenas os 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos de contribuição, para mulheres – o índice acaba desmotivando o segurado a se aposentar. Quanto mais tempo de trabalho, maior será o benefício.

Os professores e segurados que optarem pela Aposentadoria por Pontos estão livres da aplicação do Fator Previdenciário.

Dependendo da idade e do tempo de contribuição do segurado, o Fator Previdenciário pode se tornar positivo, aumentando o valor do benefício.

Nesse caso, aposentar-se pelo Fator torna- se mais vantajoso do que pela Aposentadoria por Pontos, já que esta limita-se à média salarial do segurado.

Acesse aqui a nossa Calculadora de Fator Previdenciário

Aposentadoria por Pontos

Uma alternativa para escapar da influência do Fator Previdenciário é aguardar o preenchimento dos requisitos para obter a Aposentadoria por Pontos.

De acordo com a progressão, para o ano de 2019 e 2020 é necessário que a soma da Idade com o Tempo de Contribuição seja de 86 pontos para mulheres, e 96 pontos para homens.

Além disso, é preciso que mulheres tenham ao menos 30 anos de contribuição, e homens, 35.

Nesse caso, o benefício consistirá na média salarial calculada a partir de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Mais informações sobre a Aposentadoria por Pontos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Como é calculada depois da Reforma?

O segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.

Utilizar tempo de trabalho na área rural ou como pescador

É possível somar-se, ao tempo de contribuição considerado pelo órgão público, períodos de trabalho com os pais e familiares, desde os 12 anos de idade até o casamento ou até o primeiro emprego com carteira assinada.

Utilizar tempo de trabalho com atividades especiais

A realização de conversão do período insalubre em tempo comum, é autorizada para que possa realizar a soma dos períodos. Portanto, para período anterior a 95 (em alguns casos a 97), basta se provar a atividade. Já que a classificação da atividade especial se dava por mero enquadramento em categoria profissional.

Ou seja, o período considerado como trabalhado em atividade especial é convertido em tempo comum para se somar ao tempo total restante.

Para tanto, é aplicado o fator de conversão, que aumenta de modo fictício o tempo considerado no cálculo, sendo 1,2 para as mulheres e 1,4 para os homens. Em outras palavras, cada ano trabalhado equivale a 1,2 ou 1,4 anos.

O que é desaposentação?

Desaposentação é o processo em que o segurado aposentado por tempo de contribuição abdica do benefício, com vistas à obtenção de outro benefício mais vantajoso.

O segurado aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência solicita uma revisão previdenciária, buscando incluir as contribuições posteriores no cálculo do benefício, de modo a ampliar o valor recebido ou trocar por outro mais vantajoso.

Mas muitos segurados que recorreram à justiça para obter a desaposentação tiveram sucesso no primeiro momento, porém, hoje estão sendo cobrados pelo INSS a devolver os valores recebidos.

Em fevereiro de 2020, o STF entendeu pela impossibilidade do instituto da desaposentação. A tese fixada foi: “No âmbito do regime geral de previdência social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciários, não havendo, por ora, previsão legal do direito a desaposentação ou reaposentação”.

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

Trabalha há 18, 20, 25 anos, mas ainda não tem a idade mínima definida após a Reforma da Previdência e tem dúvidas sobre quando vai poder se aposentar? É uma dúvida comum desde 2019, quando as regras mudaram.

Basicamente, até 2019 existiam alguns requisitos mínimos para obter a aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade. Porém, os critérios foram alterados e ficaram mais rígidos.

Mas, se você começou a contribuir com a Previdência antes de 2019, existem algumas regras nas quais você pode se encaixar para conseguir a aposentadoria. As chamadas regras de transição foram desenvolvidas para não impactar diretamente os brasileiros que estavam próximos de se aposentar.

Tem dúvidas de como proceder para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição? Preparamos uma lista para esclarecer algumas dúvidas de quem pretende aposentar por tempo de contribuição. Confira:

Tudo sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Quem tem direito e qual o tempo de contribuição?

São vários os caminhos que podem ser tomados para quem quer se aposentar após a Reforma da Previdência. Antes dela, em 2019, era possível se aposentar de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição. Contudo, essa segunda opção, que até então exigia 35 anos para homens e 30 para mulheres, foi excluída, ficando a idade mínima como regra majoritária.

Então trabalhei por 35 anos e não posso mais me aposentar? Calma, não é bem assim.

"No lugar da regra extinta, ficaram quatro possibilidades de as pessoas se aposentarem antes das idades definidas (65 para homens e 62 para mulheres).", explica Vinícius Fluminhan, professor de direito previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

Regra de transição por pontos

Um dos caminhos que o contribuinte pode tomar para a aposentadoria por tempo de contribuição é a chamada regra de transição por sistemas de pontos. Essa regra protege o trabalhador que já estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição, mas estava distante da idade mínima.

Funciona assim: ano a ano uma pontuação é fixada para que as pessoas possam se aposentar. Para 2022, a pontuação definida ficou em 89 pontos para mulheres e 99 para homens.

Mas como chegar a esse número? É bastante simples, na verdade. Para saber qual sua pontuação, você deve somar seu tempo de contribuição com a sua idade. Digamos, por exemplo, que um homem tenha 35 anos de contribuição e quer saber se poderá se aposentar. Pela regra, para atingir os 99 pontos ele teria de ter, no mínimo 64 anos, ou seja, menos que a idade definitiva (65 anos).

Sim, realmente a vantagem é bem pequena, mas, como dissemos, essa regra foi feita para beneficiar quem já estava bem próximo de se aposentar, mas sem deixar de levar em conta a idade mínima, definida recentemente. Por isso a pontuação é flexível, aumentando ano a ano.

Pedágio de 100%

Mas a aposentadoria por pontos não é o único caminho para quem não tem a idade mínima para se aposentar. Para se aposentar por esse caminho, o contribuinte deve levar em consideração o mês de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada.

Tendo essa data como referência, o contribuinte deve calcular o tempo de contribuição que ela tinha antes da reforma e quanto tempo faltava para atingir os 35 anos, o mínimo para se aposentar. Assim, o trabalhador paga essa diferença de tempo para se aposentar.

"Um homem que tivesse 32 anos de contribuição em novembro de 2019, faltaria 3 anos para ele atingir o direito. Então, ele vai precisar pagar um pedágio de 100% referente ao que faltava para se aposentar", explica o professor de direito previdenciário.

Exemplo: se faltavam apenas 3 anos para que um homem atingisse os 35 anos de contribuição, para pagar o "pedágio de 100%", ele teria que contribuir mais 6 anos, ou seja, o tempo que faltava mais 100%.

"Mas não é só isso. Esse caminho exige também uma idade mínima, que é de 57 anos para mulher e 60 para os homens. É uma possibilidade interessante para se aposentar antes da regra definitiva da idade", explica Vinícius Fluminhan.

Sistema de idade mínima

O terceiro caminho para adiantar a aposentadoria é o chamado "sistema da idade mínima". Para esse modelo, o contribuinte vai precisar da regra que já existia (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens), mas também levar em consideração uma idade mínima, que vai aumentando ano a ano.

Para 2022, no caso das mulheres, elas precisam ter, no mínimo, 57 anos e meio, enquanto para homens essa tabela está em 62 anos e meio. A regra aumenta a idade mínima em 6 meses por ano, ou seja, funcionará por tempo limitado.

"Essa regra vai acabar se extinguindo, porque quando atingir a idade mínima não teremos ninguém tendo essa vantagem de antecipar. No caso da mulher, isso vai até 2031 - no caso do homem vai até 2027.

Exemplo: uma mulher que atingir os 30 anos de contribuição poderá se aposentar se tiver, no mínimo, 57 anos e meio.

Pedágio de 50%

O quarto caminho que você pode seguir caso queira se aposentar é o chamado pedágio de 50%. O sistema básico para o cálculo é idêntico ao do pedágio de 100%, ou seja, calcula-se o tempo que faltava para o trabalhador atingir a idade mínima para contribuição. Só que nesse caso, em vez de pagar o dobro do tempo que faltava para contribuição, ele pagará apenas metade do tempo.

Sim, ela parece ser bem mais vantajosa que o pedágio de 100%, mas possui uma condição: só pode ser utilizada por homens que possuíam pelo menos 33 anos de contribuição ou mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição em novembro de 2019.

Exemplo: um homem com 34 anos de contribuição na data da reforma se enquadra nessa regra. Como faltaria apenas 1 ano para se aposentar, ele poderia pagar o pedágio de 6 meses para pedir a aposentadoria.

"Essa regra também vai se extinguir. Como homens e mulheres teriam de estar a cerca de dois anos de se aposentar, não vemos ser muito utilizada. Ainda pode auxiliar muita gente, como uma pessoa que parou de contribuir por ter ficado desempregada", afirma o professor de direito previdenciário do Makcenzie.

Além disso, essa possibilidade tem um cálculo que não é muito vantajoso ao trabalhador, já que leva em consideração o fator previdenciário. Isso significa que uma pessoa com pouca idade vai acabar tendo um desconto no valor da aposentadoria.

Como esses modelos afetam o valor que vou receber?

Cada uma das formas escolhidas para se aposentar por tempo de contribuição afeta diretamente o valor que o trabalhador vai receber. Por isso, é muito importante avaliar qual opção escolher.

O pedágio de 100% é a forma de cálculo mais vantajosa, já que ela dá ao trabalhador o direito de receber 100% da média de contribuições realizadas.

Para o pedágio de 50%, o cálculo é feito com o fator previdenciário, então leva em consideração a idade da pessoa. Nesse caso, um homem de menos de 63 anos de idade, por exemplo, vai ter um desconto. A mesma coisa para a mulher. As referências são sempre 65 anos para homens e 62 para mulher.

"Caso a pessoa se enquadre nas quatro regras, tem de ser feito o cálculo do valor nas quatro. Um problema que as pessoas podem enfrentar é estarem próximas de se aposentar com 100% do valor e acabar se precipitando", alerta o especialista do Mackenzie.

Preciso contratar um advogado?

Não é necessário que você contrate um advogado, já que o caminho é relativamente simples e bastante intuitivo. Para fazer o pedido de aposentadoria existe um aplicativo, chamado 'Meu INSS', que o trabalhador baixa no celular e faz o procedimento. Saiba como usar o "Meu INSS".

Além disso, também é possível acessar o portal do INSS no computador e fazer o pedido de aposentadoria. Na própria página, um aviso será exibido mostrando se a pessoa está apta ou não para aposentadoria e o valor que irá receber.

Contudo, o profissional faz uma ressalva. Apesar de o processo ser relativamente simples, um advogado pode ser importante para orientar qual melhor forma de pedido e também auxiliar no planejamento.

"Não é necessário contratar um advogado no aspecto operacional, o caminho é simples e está feito. Mas há uma necessidade se pensarmos na possibilidade do planejamento, de a pessoa ter mais de um enquadramento e ter a possibilidade de receber um valor bem maior com pouco tempo a mais de contribuição, com pouco sacrifício", orienta.

Como saber qual valor vou receber?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

"É importante a pessoa saber que vai ser sempre a média, não vai ser o último salário que recebeu antes de aposentar, e que a cada caminho vai ter que ser feito um cálculo. Por isso que é importante ter um planejamento", destaca.

Depois de quanto tempo começo a receber?

Isso varia de caso a caso, mas o pagamento começa sempre no mês seguinte à aprovação. Importante entender que não há um tempo exato, já que existem casos que precisam de perícia médica, por exemplo, o que pode gerar atraso.

Última postagem

Tag