O que é uma sociedade por ações

Usada para definir um tipo de empresa que tem o seu capital financeiro dividido em ações, a S.A. (Sociedade Anônima) costuma ser uma modalidade bastante encontrada nas Bolsas de Valores.

Formada por dois ou mais acionistas, a Sociedade Anônima proporciona aos seus sócios responsabilidade limitada sobre o empreendimento. Ou seja, dependendo da quantidade de ações adquiridas, o empresário pode ter mais ou menos obrigações com o negócio.

Mas, afinal, o que é Sociedade Anônima? Siga a leitura a seguir e entenda os direitos e deveres do empresário que se aplicam nesse tipo de ação. Conheça também a estrutura de uma empresa S.A. e saiba se essa é a melhor maneira de começar a empreender.

Entenda como funciona a S.A.

Regulamentada pela Lei 6.404/76, a Sociedade Anônima é um tipo de empresa que facilita a captação de investimentos e, consequentemente, possui uma expectativa de alto crescimento. 

Por ser uma empresa constituída por investidores (acionistas), ela possui regras específicas para evitar conflitos internos. Um exemplo é o modo com que os lucros são divididos proporcionalmente às porcentagens de cada sócio, o que torna impossível que a desigualdade entre os dividendos.

É importante lembrar que o capital social da empresa é dividido de maneira que as ações fiquem igualadas ao valor nominal. Isso quer dizer que, se o empreendimento não tiver sucesso, o empresário não está atrelado a nenhuma responsabilidade patrimonial, o que limita o prejuízo.

O que é uma sociedade por ações

O que envolve abrir uma Sociedade Anônima?

Mas como abrir uma Sociedade Anônima? Basicamente, é preciso atender a alguns requisitos e separar certos documentos pessoais de cada acionista envolvido. Os principais requisitos são:

  • Consultar a viabilidade do seu negócio junto à Junta Comercial do seu estado; 
  • Adquirir um CNPJ junto à Receita Federal; 
  • Elaborar o Estatuto Social; 
  • Separar o comprovante de endereço da empresa,
  • Providenciar o DBE (Documento Básico de Entrada) e o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual). 

Diante disso, vale ressaltar a importância de manter o acompanhamento de um contador durante todo o processo de abertura, seja para lidar com o grande volume de dados ou para validar os documentos da abertura da empresa.

Assim como qualquer empreendimento, a S.A. também possui um prazo para a sua abertura: 15 dias, sendo que o controle majoritário é sempre dos acionistas que detêm mais de 51% do capital social da empresa.

Direitos e deveres

Quando o assunto são os direitos e deveres do empresário, a Sociedade Anônima tem características bem específicas. Você sabe quais são? Veja a seguir:

  • Participação dos lucros e no acervo, quando há liquidação da empresa;
  • Fiscalização da sociedade;
  • Voto nas assembleias,
  • Preferência na subscrição de novas ações.

Vale destacar que a S.A. é uma modalidade empresarial que possui diversas regras governamentais. Isso quer dizer que, se houver mudanças de práticas contábeis ou alterações na compliance — prestação de contas com o Fisco —, como as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), elas são as primeiras a serem afetadas.

Tipos de Sociedade Anônima

É um pensamento comum que as empresas S.A. devem, sem exceção, terem suas ações negociadas na Bolsa de Valores (B3). Porém, existem dois tipos de Sociedade Anônima  que não seguem essa lógica, confira.

Sociedades Anônimas de Capital Aberto

Uma empresa que é definida como Sociedade Anônima de Capital Aberto é aquela que disponibiliza os seus valores mobiliários para serem negociados na Bolsa ou no mercado de balcão — ativos que não estão na B3 . 

Por isso, a S.A. de Capital Aberto deve ser registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão vinculado ao Ministério da Economia que regulamenta esses tipos de operações.

Sociedades Anônimas de Capital Fechado

Ao contrário da modalidade que citamos acima, a Sociedade Anônima de Capital Fechado é um grupo de acionistas já predeterminados. Isso significa que as cotas desse tipo de empresa não são negociáveis.

Sendo assim, se o gestor da pessoa jurídica estiver interessado em adquirir mais sócios, ele precisa procurar investidores de maneira particular para oferecer os ativos a fundos específicos.

Órgãos de administração da Sociedade Anônima

A Lei das Sociedades Anônimas (S.A). regulamenta normas de como serão divididas as ações e quais as responsabilidades do quadro societário. Além dessas exigências, a legislação determina a criação de órgãos específicos. Veja a seguir.

Assembleia Geral

Esse é o órgão mais importante dentro de uma Sociedade Anônima, responsável pelas decisões da empresa. Ele é constituído pelo quadro societário, que discute decisões e interesses do negócio, como:

  • Aprovação de contas;
  • Destinação de lucros e prejuízos,
  • Eleição de administradores.

Conselho de Administração

De caráter deliberativo e fiscalizador, o Conselho de Administração tem o papel de orientar a diretoria em tomadas de decisões. Formado por, pelo menos, três membros eleitos pela Assembleia Geral, esse órgão aconselha e fiscaliza sobre os negócios gerais, como a eleição e destituição de diretores.

Diretoria

Composto por, no mínimo, dois diretores eleitos pelo Conselho de Administração, a Diretoria, de acordo com a Lei 6404, tem como obrigação gerir e representar os interesses legais da empresa.

É válido destacar que o estatuto social pode orientar de maneira detalhada a competência de cada diretor, porém, sempre seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração e a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é um órgão não obrigatório e autônomo que é composto por três ou mais membros. Ele tem como objetivo controlar e fiscalizar as atividades financeiras da empresa, assim como a atuação dos gestores.

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Agora que você já sabe as características de uma (S.A) e quem tem participação em uma sociedade anônima, que tal conhecer um sistema de gestão completo que integra os dados de diversos setores do seu negócio e facilita o controle dos processos? Além de otimizar as atividades, ele ajuda o empresário a ter uma visão geral do negócio e as perspectivas de crescimento. 

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Mesmo antes do interesse em ganhar dinheiro com ações na bolsa, uma sigla já faz parte do vocabulário muitas pessoas: S.A, SA ou S/A, cujo significado por extenso é Sociedade Anônima.

De fato, várias empresas adotam o formato de Sociedade Anônima, especialmente empreendimentos de grande porte.

O que é Sociedade Anônima?

Sociedade Anônima é um modelo de empresa caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Desta forma, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas, que são os donos deste negócio. Desse modo, nesse tipo de companhia, tanto os sócios quanto os acionistas possuem responsabilidade limitada a respeito do negócio.

No entanto, como o capital social de uma SA é dividido em ações de igual valor nominal, de livre negociabilidade, a responsabilidade dos acionistas de uma SA será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Ou seja, se o negócio não der certo, o sócio estará liberado de qualquer responsabilidade patrimonial além do valor das ações que possuía, limitando o prejuízo, como já foi dito anteriormente.

Uma vez que esse tipo de empresa é regulada pela Lei 6.404/76, também chamada Lei das Sociedades Anônimas, elas precisam cumprir uma série de requisitos, como será visto adiante.

A princípio, uma Sociedade Anônima possui um alto investimento inicial, com grandes expectativas de crescimento, de forma que consiga captar recursos com maior facilidade.

Entretanto, é preciso destacar que toda Sociedade Anônima é uma pessoa jurídica com fins lucrativos. Ou seja, nenhuma entidade do terceiro setor pode ser constituída como SA.

Estrutura de uma Sociedade Anônima

Geralmente, as SAs são compostas da seguinte forma:

  • Assembleia Geral;
  • Diretoria;
  • Conselho de Administração;
  • Conselho Fiscal;

1. Assembleia Geral

O principal órgão da sociedade anônima, sendo composto pelos acionistas. A assembleia geral é responsável pelas decisões tomadas pela empresa.

2. Diretoria

Órgão que administra a empresa e representa seus interesses. Pelo menos dois diretores devem compor a diretoria, sendo acionistas ou não da companhia.

Dessa forma, quem escolhe os membros da diretoria é o Conselho de Administração (ou a Assembleia Geral, caso a SA não tenha conselho).

3. Conselho de Administração

Aconselha a diretoria, sendo formado por três membros eleitos pela Assembleia Geral. O conselho de administração possui mandato pré-estabelecido.

4. Conselho Fiscal

O conselho fiscal é o braço assessor da Assembleia Geral, que cuida da prestação de contas e das demonstrações financeiras da empresa.

Em suma, o conselho fiscal é composto por de três a cinco membros, todos eleitos pela Assembleia Geral. Esses membros podem ser acionistas da empresa ou não.

Tipos de Sociedade Anônima

As Sociedades Anônimas são divididas em dois tipos:

  • SA de Capital Aberto;
  • SA de Capital Fechado;

Ou seja: as Sociedades Anônimas não ofertarão, necessariamente, suas ações na bolsa, pois existem modelos diferentes desse tipo de empresa.

1. Sociedades Anônimas de Capital Aberto

Uma Sociedade Anônima de Capital Aberto disponibiliza valores mobiliários para negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão para captar novos recursos.

Sendo assim, estas companhias devem ser registradas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que regulamenta esse tipo de operação.

2. Sociedades Anônimas de Capital Fechado

Uma Sociedade Anônima de Capital Fechado, como o próprio nome sugere, são grupos fechados, com acionistas já determinados.

Dessa forma, as ações de empresas dentro dessa classificação não estão disponíveis para comercialização.

Exemplos de Sociedade Anônima

Uma vez que as empresas da bolsa de valores são SAs, para encontrar exemplos de sociedade anônima, basta olhar para o mercado de capitais.

Dessa forma, no mercado de ações brasileiro, é possível encontrar tanto empresas públicas quanto privadas que estão enquadradas nessa categoria.

Existem empresas públicas de nível federal negociadas na bolsa, como Petrobrás (PETR4) e Banco do Brasil (BBAS3), assim como empresas da esfera estadual, como a Sabesp (SBSP3), Copasa (CSMG3) e Sanepar (SAPR11).

Similarmente, o mercado de empresas privadas é gigantesco. No Brasil, destaca-se o setor financeiro, composto por empresas como Itaú, Bradesco e Santander.

Da mesma forma, outro setor que atrai muitos investidores de longo prazo é o setor elétrico, por conta de sua previsibilidade. Empresas como Engie (EGIE3), Taesa (TAEE11)  e AES Tietê (TIET11).

Igualmente, é possível ver exemplos de sociedade anônima em diversos outros mercados, como no americano, onde gigantes do setor tecnológico se destacam, tais como Facebook, Google, Amazon, Apple e Microsoft.

Direitos e deveres dentro de uma Sociedade Anônima

Como toda Sociedade Anônima é composta por ações, que representam uma parcela do capital social da empresa emissora, deve-se ter em mente que quem compra estes papéis adquire uma série de direitos sobre a companhia, tais quais:

  • Participação nos lucros e no acervo em caso de liquidação;
  • Fiscalização da sociedade;
  • Retirada;
  • Preferência na subscrição de novas ações; e
  • Voto nas assembleias.

Em suma, isso ocorre porque os acionistas são os donos de um percentual da empresa, que investiram parte de suas finanças em ações.

Dessa forma, eles devem ter alguma contrapartida para que essa aplicação seja vantajosa e atrativa.

Em virtude de empresas grandes, as SAs devem atender a uma série de regras e do governo.

Em resumo, essas empresas são as primeiras afetadas por mudanças contábeis e alterações nas regras de compliance, como a implantação das normas internacionais da contabilidade (IFRS) e a obrigatoriedade de entrega de obrigações acessórias.

Sendo assim, uma Sociedade Anônima é uma boa opção de investimento para quem deseja ter parte de uma empresa para si.

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