O que é saque rescisão

Pontos-chave

  • FGTS possui modalidades de saque específicas para cada situação;
  • Saque rescisão é liberado em conjunto com uma multa de 40%;
  • Contribuição de 8% deve ser feita mensalmente pelo empregador.

Criado no ano de 1996 através da Lei nº 5.107, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) surgiu com o propósito de servir como um amparo financeiro aos trabalhadores que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa. Existem alguns modelos de saque do benefício que podem se encaixar a cenários específicos, o principal deles é o saque rescisão.

FGTS: saque rescisão tem prazo para ser realizado após demissão? (Imagem: FDR)

Apesar de o propósito inicial do FGTS ser o de suprir as necessidades emergenciais do trabalhador demitido sem justa causa, nem sempre é este o caso. Como na situação do trabalhador que já tem outro emprego em vista e não está tão preocupado em sacar o FGTS. Ainda assim imprevistos podem acontecer, fazendo surgir a dúvida sobre o prazo para realizar o saque rescisão.

O prazo para efetuar o saque rescisão do FGTS é de 30 dias contados a partir do momento em que o empregador concede a chave de resgate do fundo de garantia. O empregador, por sua vez, deve entregar o protocolo do FGTS com a chave para saque em até 10 dias, o mesmo prazo para formalizar a rescisão contratual, efetuar o pagamento do acerto e outros detalhes.

Antes de mais nada, é importante explicar que para reunir o saldo do FGTS, o empregador deve fazer uma contribuição mensal por meio de uma alíquota de 8% sobre o salário bruto. Ressaltando que o recolhimento e repasse da contribuição é uma responsabilidade do empregador.

No saque rescisão o trabalhador ainda tem a oportunidade de receber uma quantia extra equivalente a 40% do saldo depositado na conta ativa do FGTS. Este percentual deve ser pago pelo empregador além da contribuição mensal. Sendo que na hipótese de um acordo, o trabalhador poderá devolver a multa de 40% se for solicitado.

Direito ao FGTS

Para ter direito ao FGTS é preciso que o trabalhador se enquadre na categoria rural ou safreiros, atue em contrato de regime temporário ou intermitente, seja um trabalhador avulso, diretor não empregado, atleta profissional ou que exerça atividades no lar. Independente do modelo de atuação, o aquisição do Fundo de Garantia é permitida somente nestas ocasiões:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Compra da residência própria;
  • Saque-aniversário.

Saque do FGTS

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O benefício será liberado somente em ocasiões específicas como: demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave ou compra da residência própria. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento quanto aos modelos de saque do FGTS disponíveis atualmente.

Nas alternativas mencionadas acima, o trabalhador tem o direito de efetuar o saque integral dos valores depositados na conta junto à Caixa Econômica. Mas vale ressaltar que o direito ao benefício não é o mesmo que o direito ao saque de imediato.

Nota-se esta regra na situação do trabalhador demitido por justa causa, condição que impede o saque do benefício, bem como a multa de 40% sobre o valor depositado. Para quem não sabe, a multa de 40% é uma obrigatoriedade que deve ser cumprida pelo empregador que decide dispensar o funcionário sem justa causa.

Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS. As contas antigas, de vínculos empregatícios anteriores são consideradas contas inativas, enquanto a conta atrelada ao emprego atual se trata da conta ativa. Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar uma série de documentos. Os principais são:

  • Documento de identificação pessoal do trabalhador;
  • Carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Documentos de requisição do FGTS

Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar uma série de documentos. Os principais são:

  • Documento de identificação pessoal do trabalhador;
  • Carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Cálculo do FGTS

Para saber a quantia que será depositada na conta do FGTS, basta dividir a quantia relativa à alíquota de 8% por 100 e depois multiplicar pelo salário bruto. Vale ressaltar que é essencial incluir nesta conta os adicionais na remuneração, como:

  • Horas extras;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
  • Comissões;
  • 13° salário;
  • Gorjetas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Auxílio-doença e acidentário;
  • Gratificações legais e de função;
  • Aviso-prévio.

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Laura Alvarenga

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que pode ser sacado por meio do saque aniversário ou rescisão

A retirado do Fundo de Garantia pode ser realizada de diferentes formas, a depender da categoria na qual o trabalhador optar. Isso porque, há várias modalidades dentro do programa do FGTS.

O trabalhador pode receber por rescisão ou então pelo saque-aniversário. No entanto, é válido ressaltar que cada uma delas possui as próprias regras de funcionamento e são disponibilizadas em calendários diferentes.

Veja também – Empréstimo consignado com garantia de FGTS

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Essa é uma modalidade nova de saque do Fundo, a qual dispõe de retiradas do FGTS anuais. Entretanto, quem optar por essa categoria de saque precisa estar atendo ao cancelamento do saque-rescisão e também com o tempo de carência mínimo de 2 anos.

Para estar dentro dessa modalidade, o trabalhador precisa solicitar a portabilidade de seu FGTS para receber pelo saque-aniversário. As principais regras desse tipo de saque são:

  • Não ter direito a retiradas do fundo em caso de demissão, tendo em vista que o trabalhador já terá acesso a uma quantia anual.
  • Permite sacar um percentual do saldo da conta do FGTS. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Veja abaixo.

Veja também – Como sacar o FGTS emergencial de R$ 1.045?

Valor do saque-aniversário

O valor do saque-aniversário varia de acordo com a renda mensal e com o saldo presente no fundo de garantia do servidor.

Faixas de saldoAliquotaParcela adicional fixa
Até R$ 50050%
de R$ 500,01 até R$ 1 mil40%R$ 50
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil30%R$ 150
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil20%R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil15%R$ 1.150
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil10%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900

Exemplo: uma pessoa que tem R$ 5 mil disponível em uma conta que está inativa poderá sacar 20% desse valor, que seria o total deR$ 1 mil. Esse valor ainda será acrescido de uma parcela de R$ 650. Portanto, no total, o saque vai ser no valor de R$ 1.650. A lógica é a mesma para as demais faixas de saldo do Fundo.

Calendário do saque-aniversário

Mês de nascimentoData de liberação do saque
Janeiro e fevereiroabril a junho de 2020
Março e abrilmaio a julho de 2020
Maio e junhojunho a agosto de 2020
Julhojulho a setembro de 2020
Agostoagosto a outubro de 2020
Setembrosetembro a novembro de 2020
Outubrooutubro a novembro de 2020
Novembronovembro/2020 a janeiro/2021
Dezembrodezembro/2020 a fevereiro/2021

O que é saque rescisão do FGTS?

O saque rescisão é o mais conhecido e mais antigo meio de conseguir o valor do Fundo de Garantia. Ele é ofertado para os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa.

Inicialmente, toda pessoa que começa a trabalhar tem uma conta de saque rescisão. Pois, essa conta é criada automaticamente no momento em que o trabalhador é registrado.

Veja também – Como sacar o FGTS emergencial de R$ 1.045?

Valor do saque rescisão do FGTS?

O pagamento tem como valor base a quantia do salário do servidor acumulada em seu fundo de garantia durante o tempo de serviço e deve ser ofertado assim que comprovada a demissão do mesmo.

A liberação deve ocorrer dentro de um prazo de 30 dias, mediante a apresentação da suspensão do contrato, a famosa rescisão.

Além disso, aqueles que permaneceram na opção do saque tradicional, ou saque-rescisão, têm direito a sacar todo o saldo do fundo logo após a demissão, além dos 40% de multa.

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É difícil definir qual a melhor modalidade. Isso irá depender da necessidade de cada trabalhador. Mas, a oportunidade de trocar por saque aniversário pode ser interessante para aqueles que estão ingressando no mercado agora e não apresentam um histórico trabalhista rentável.

No entanto, para quem está próximo a aposentadoria, recomenda-se que se mantenha na função tradicional, pois o recebimento acumulado ao longo da trajetória de emprego será maior. Pessoas que estão sujeitas a demissões ou pretendem trocar de carreira também devem repensar se vale a pena migrar para o saque-aniversário.

Como mudar para o saque-aniversário?

Para poder se cadastrar no saque-aniversário é simples. Basta seguir o passo-a-pass:

  • acesse o site ou app da Caixa ou app do FGTS;
  • informe o número do NIS e a data de nascimento;
  • selecione a opção desejada de mudança de saque.

As ferramentas do Governo apresentam um informe com todas as regras da transição, na qual o usuário deverá concordar e confirmar a solicitação.

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Quais as principais mudanças entre o saque-aniversário e mo saque rescisão do FGTS?

Ao aderir a modalidade de saque-aniversário, o trabalhador ficará impedido de movimentar o dinheiro dentro das seguintes situações, que são permitidas no caso do saque rescisão:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
  • extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
  • falecimento do empregador individual;
  • falência da empresa ou nulidade de contrato;
  • suspensão do trabalho avulso.

Veja também – Vale a pena sacar o FGTS para investir?

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