O que e nome social

A discussão de gênero e sexualidade tem crescido consideravelmente nos últimos anos, especialmente com vistas à inclusão de pessoas LGBTI. As pessoas LGBTI fazem parte de um dos grupos vulneráveis que sofre as maiores violências no nosso país. O Brasil possui o infeliz título de campeão mundial de assassinatos de pessoas travestis e transexuais por motivo de ódio, segundo dados da ong Transgender Europe.

Os dados de agressões e violências contra pessoas LGBTI podem ser ainda maiores, já que em muitos casos não são nem mesmo reportados. A luta por dignidade, direitos iguais e respeito tem se fortalecido. Uma dentre as muitas demandas, está o direito de uso do nome social.

O reconhecimento do nome social é um direito conquistado, especialmente por pessoas travestis e transexuais, que lutam, dentre outras coisas, contra o constrangimento de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual a pessoa não se identifica.

Muitas pessoas enfrentam por anos não apenas a luta contra o preconceito, mas também uma luta pelo desenvolvimento livre e respeitoso da própria identidade. Permanecer sendo chamadas por um nome que não lhes representa implica em grandes prejuízos psicoemocionais e sociais à estes indivíduos.

Veja como funciona a identidade com nome social

O que diz a lei

Segundo o Art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Mas e quando a pessoa não se identifica com seu nome por uma questão de identidade de gênero?

O nome faz parte dos chamados direitos da personalidade. Estes direitos compõem o leque de direitos fundamentais do indivíduo, e visam preservar a dignidade, integridade física, moral, psicológica e emocional dos indivíduos.

O nome social passou a ser adotado para adequar o senso de identidade do sujeito àquilo que esse sujeito representa socialmente. Assim evita-se a exposição desnecessária do indivíduo, e o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional.

Você pode se interessar por esses posts:

Conheça o Nome Social

Com o objetivo de resgatar a identificação do indivíduo com seu nome, diminuir o preconceito e evitar situações embaraçosas, a possibilidade de reconhecimento e uso do nome social ainda é pouco conhecido. O funcionamento da solicitação de alteração de nome e reconhecimento do nome social ainda é um processo lento e burocrático.

Algumas entidades já regulamentaram o uso do nome social, independentemente da autorização judicial para troca de nome nos documentos civis. São os casos, por exemplo, da OAB, dos conselhos de psicologia, de algumas universidades e órgãos públicos, tais como a Administração Pública Federal, onde o tema é regulado pelo Decreto nº 8.727, que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

No entanto, para poder refazer os documentos civis e utilizá-los em todas as esferas de cidadania, ainda é necessário ingressar com um processo judicial.

Como alterar o nome social

Muitas dúvidas ainda giram em torno da solicitação e da utilização do documento de nome social. Não apenas o RG pode ser solicitado, mas toda a adequação de documentos utilizados por qualquer cidadão, como, por exemplo, carteira de trabalho, carteira do SUS, documentos de profissões regulamentadas, como OAB, etc.

Algumas entidades reconhecem e adotam o uso do nome social a pedido da pessoa, como mencionamos. Mas para que haja uma mudança definitiva no nome, no RG e demais documentos oficiais, ainda é preciso recorrer a um processo judicial, na maioria das vezes bastante lento, onde é exigido comprovar a identidade de gênero através da apresentação de laudos médicos e perícias psicológicas.

Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: . Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

A inserção do nome social nos documentos é garantida pelo Decreto Nº8.727, divulgado em abril de 2016 pela Presidência da República.

Talvez preenchendo algum formulário você tenha se deparado com um campo escrito “nome social”. Esse espaço está reservado para que pessoas transgênero coloquem o nome pelo qual se identificam e querem ser reconhecidas pela sociedade.

Além disso, o nome social é garantido pelo Decreto Nº8.727, divulgado em abril de 2016 pela Presidência da República. Ele prevê que a pessoa transgênero tem o direito de solicitar a inclusão do seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação dos órgãos e entidades da administração pública federal.

Quem usa nome social?

O nome social é usado por pessoas transgênero, que adotam um nome pelo qual se reconhecem. Pois não se identificam pelo nome de registro em cartório. Por exemplo, uma pessoa que foi registrada como José Silva, mas se entende e se identifica como Laura Silva.  O segundo é seu nome social e ela tem direito de usa-lo em seus documentos oficiais.

Em 2018, o Supremo Tirbunal Federal (STF) decidiu que não é preciso comprovar cirurgia de resignação sexual para que transgêneros tenham direito ao uso do nome nos documentos.

Foto: Divulgação

Para que serve?

O nome social serve para que as pessoas que o utilizam possam ser tratadas da forma que preferem, com respaldo legal. Além disso, os transgêneros podem se sentir mais a vontade em consultas médicas ou universidade por terem seus documentos com o nome que se identificam.

O que é nome social na identidade?

O nome social pode ser incluído na nova carteira de identidade. A identificação no novo documento de identidade estará com a expressão “nome social”.

Ele já é aceito para inscrições ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nas matrículas em escolas do ensino básico de todo o Brasil e na identificação no Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Além disso, na carteira do SUS é possível deixar apenas o nome social impresso.

Como solicitar?

Para solicitar o registro, o individuo deve se dirigir a qualquer cartório de seu município.

Documentos que serão solicitados são: certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do RG; cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia do CPF; cópia do título de eleitor; cópia de carteira de identidade social, se for o caso; comprovante de endereço e outros tipos de certidão, do distribuidor cível e de execução criminal.

O valor para a realização das alterações varia de acordo com a localidade, então é preciso consultar o valor de cada município no cartório.  É possível alterar: prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, neto, júnior) e o gênero nas certidões de nascimento e casamento; mas para o segundo, é necessário ter a autorização do cônjuge.

O uso do nome social pelos colaboradores de uma empresa é algo imprescindível para a corporação que quer efetivamente apoiar a diversidade e a inclusão social. Ele é o primeiro passo para que isso realmente entre em prática.

O respeito ao nome e à forma como uma pessoa se apresentam se revelam no reconhecimento dela enquanto cidadã e detentora de direitos. Veja como adotar o nome do tipo social na empresa e respeitar a população transgênero, não-binária e travesti.

O que é nome social?

O nome social é o nome pelo qual os transgêneros e travestis se identificam. É como essas pessoas escolhem ser chamadas, de acordo com a sua identidade de gênero.

Nesse caso, o que ocorre é que eles não se identificam pelo nome de registro. E isso é uma parte da identidade da pessoa. Qualquer cidadão se identifica pelo seu nome ao se apresentar a alguém, ao se registrar em algum lugar ou se candidatar a uma vaga de emprego.

No caso de pessoas trans e não-binárias, o nome que possuem como registro inicial não corresponde à sua identidade. Não existe um ponto de identificação com aquele nome que sequer corresponde ao gênero com o qual a pessoa se identifica. E é aqui que entra o nome social!

É ele que representa quem o cidadão é e reflete a sua identidade de gênero. Cabe lembrar que isso em nada tem a ver com a sexualidade e sim com a identificação do indivíduo.

Entenda um pouco sobre o nome social

Hoje há reconhecimento do direito de todos os cidadãos adotarem o nome do tipo social, sem necessidade de comprovação de realização de cirurgia para a adequação de sexo. Foi isso que decidiu o Supremo Tribunal Federal em 2018.

A cirurgia não é o que define a identidade de uma pessoa e seu conforto e adequação consigo mesma, mesmo em casos que envolvam gênero. E a partir desse reconhecimento, tornou-se possível registrar documentos civis com nome social.

Esse foi um importante passo que se deu a partir da decisão do STF em 2018. À época, a Ministra Carmen Lúcia declarou: que marcava “mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não discriminação e do não preconceito”.

Ela finalizou declarando que “Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem”, afirmou. “O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”.

A partir disso as pessoas transgênero e transexuais passaram a poder registrar-se, em documentos oficiais como Registro Geral (RG) e CPF, o nome com o qual se identificam, aquele social.

Como isso impacta as empresas?

Até hoje não há uma lei que obrigue às empresas à adoção dos nomes sociais de seus colaboradores. Isso não significa que não seja importante fazê-lo. Adotá-lo é um exercício de cidadania e reconhecimento da existência do outro e de seus direitos.

Ao negar o uso dos nomes sociais a empresa deixa de lado qualquer esforço no sentido de promover a diversidade e a inclusão no seu ambiente. E isso não é apenas defasado, como também é vil.

Apesar da inexistência de uma lei, o Ministério Público do Trabalho, representado pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho soltou uma nota técnica que orienta à adoção do nome.

A Nota Técnica 02/2020 trouxe orientações para que as empresas efetivamente utilizassem medidas de inclusão de grupos minoritários e que sofrem historicamente a discriminação.

Segundo o MPT a não adoção do nome é um retrocesso e a clara promoção da desigualdade e do preconceito às pessoas transexuais e travestis. Junto a isso demonstrou como tais atos são clara violência psíquica.

Veja a importância de aderir ao nome social na empresa e respeitá-lo

Ao adotar e respeitar o nome social dos colaboradores transexuais e travestis a empresa:

  • Efetivamente pratica a inclusão social;
  • Torna-se uma parceira LGBTQIA+;
  • Exerce seu papel social, previsto na Constituição Federal;
  • Atua em favor do desenvolvimento de um mundo menos preconceituoso e mais diverso;
  • Desenvolve uma imagem de empresa moderna e que respeita os direitos à cidadania que cabem à população transexual e travesti.

Como respeitar o nome social e praticar a inclusão das pessoas transgênero e travestis na empresa?

Como dito anteriormente, o MPT lançou a nota 02/2020 onde traz orientações às empresas para que elas realmente respeitem a promovam a diversidade nas corporações. Dentre elas está a adoção e respeito ao nome social:

NOME SOCIAL: assegure a todas as pessoas transgêneras, travestis e transexuais, assim como todas aquelas cuja identificação civil não reflita necessariamente sua identidade de gênero, o uso do nome social no âmbito da empresa, como, por exemplo: cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno da instituição (crachá), lista de ramais da instituição, nome de usuário (a) em sistemas de informática, inscrição em eventos promovidos rela instituição e emissão dos respectivos certificados.

O MPT também trouxe outras especificações e orientações que ajudam as empresas à aplicação dos preceitos de diversidade e inclusão social, tão importantes quanto à adoção do nome do tipo social:

USO DO BANHEIRO: garanta o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa, sendo vedada a criação de espaços de uso exclusivo para pessoas LGBTIQ+

VIOLÊNCIA E ASSÉDIO: adote medidas para reprimir a prática de violência contra a população LGBTIQ+ (LGBTfobia, transfobia, assédio moral, assédio sexual, cyberbullying) e evitando que todas as pessoas empregadas, terceirizadas, estagiários ou clientes sejam expostos direta ou indiretamente a situações caracterizadoras de assédio moral, bem como discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero.

Considere junto a essas orientações:

  • Incluir pessoas LGBTQIA+ na sua empresa;
  • Promover rodas de conversa, palestras sobre inclusão e levar pessoas que sejam transexuais ou travestis para falar sobre o assunto. Respeitar o local de fala é essencial;
  • Busque fazer parcerias com empresas que também sigam o respeito à diversidade e à inclusão social;
  • Oriente seus colaboradores sobre como agir até que isso se torne natural;
  • Jamais faça perguntas aos transexuais sobre eventuais cirurgias, nome anterior ou qualquer coisa que possa deixá-lo constrangido.

A lição mais importante sobre a diversidade e a inclusão, principalmente no ambiente corporativo é que o Respeito é a base para uma empresa que se preocupa, e que respeita o local de fala.

diversidade gestão de pessoas inclusão social nome social

Última postagem

Tag