O que e alienação fiduciária veículo

Tá aí uma frase que não costuma fazer parte do cotidiano, né, motorista? Mas se você passou por aqui, provavelmente quer saber o que significa um veículo com alienação fiduciária ou  como retirar alienação fiduciária de um veículo, certo? Bom, não se preocupe porque o Gringo explica tudo pra você. 

O que é alienação fiduciária? 

Essa é uma expressão que pode ser utilizada em diversos departamentos porque ela tem a ver com a relação de negociação de alguma compra, entre o vendedor e o pagador. Na verdade, a expressão “alienação fiduciária” funciona como uma garantia de que o devedor irá pagar o bem adquirido, que fica no nome do credor fiduciário (a parte encarregada de transferir os bens, por exemplo, um banco) como a tal da garantia. 

Em relação aos automóveis, a expressão está diretamente ligada à compra e venda de veículos, e ela consta no documento do veículo, caso este ainda não tenha sido quitado. Ou seja, no documento, a alienação fiduciária notifica que o valor daquele veículo ainda não foi completamente pago pelo seu comprador. Isso acontece para impedir a transferência do veículo a outra pessoa.

Nesse negócio, o devedor – também chamado de devedor fiduciante – deve honrar com o débito previsto ao fiduciário – o credor – senão ele poderá sofrer ação de busca e apreensão do seu veículo. Além disso, ele só é permitido transitar com o veículo enquanto estiver em dia com o pagamento. 

Como retirar alienação fiduciária de veículo?

Depois que o valor for inteiramente pago por parte do devedor, o documento do veículo, juridicamente falando, deverá ser colocado no nome do proprietário, já que antes de pagar a dívida o automóvel era, por garantia, posse do credor. Resumindo: veículo quitado, retira-se a alienação fiduciária e o documento fica no nome do comprador, sem mais envolvimento com a pessoa/instituição que o vendeu. Se a dívida não for paga, o credor fica com a posse total do veículo – documento e o bem material em si. 

Esse processo deve ser feito pelo credor, dentro do sistema, retirando automaticamente do documento do veículo a expressão de alienação. Existe um prazo de 30 dias para expedir o chamado “termo de quitação”, que atesta o recebimento integral do bem quitado. Depois de encaminhada a informação que o automóvel foi quitado ao órgão competente de trânsito – DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), este deve alterar o documento do veículo e retirar a alienação fiduciária. 

Quitei meu veículo, por que ainda continuo com a alienação fiduciária no documento?

Infelizmente, motorista, às vezes isso acontece. Todo o processo descrito acima deve ser automático e não resultar em problemas, mas sabemos que a burocracia vez outra dá um nó. Vamos ajudar você a resolver esse problema com um passo a passo completo sobre como retirar a alienação. 

Passo a passo 

Antes de mais nada, quite todos os seus débitos. Como o automóvel estava em uso durante o pagamento das parcelas, e só judicialmente não estava no nome do proprietário, os pagamentos mensais/anuais e eventuais (como multas) ficam por conta do comprador. Verifique então se há alguma infração a ser quitada, seguro obrigatório, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e outros. 

Como consultar os débitos de veículo? 

Existem algumas formas. Inclusive, aqui no blog do Gringo já fizemos um post só explicando como consultar informações do veículo pela placa utilizando o site do Detran do seu Estado, ou até pelo aplicativo do Gringo, disponível para Apple e Android. Você só precisa estar com a placa do carro e o número do RENAVAM (o número que todo veículo possui chamado “Registro Nacional de Veículo”) em mãos. 

Você consegue quitar as pendências do veículo pelo nosso app e pelos bancos, que já recebem as informações dos veículos registrados com os mesmos dados, e dão essa opção nos sites e/ou aplicativos, normalmente em alguma opção relacionada com a palavra “veículos”. Tudo certo? Agora vamos ao passo a passo de como tirar a alienação fiduciária do documento veicular. 

Baixa no GRAVAME 

Depois de comprar um veículo por meio de um financiamento, a intenção de gravame, ou seja, o processo de compra financiada, é lançada junto com seus documentos ao Detran. Assim que o veículo for quitado, é necessário dar baixa no gravame. O controle do gravame é feito pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG), e pode ser consultado neste site. 

No site do Detran do seu Estado, você pode pesquisar pela palavra “gravame” e acessar o campo para entender como dar baixa. Como cada Estado é diferente, verifique no órgão de trânsito específico, mas normalmente quem realiza a baixa do GRAVAME é o credor, o estabelecimento que financiou o seu veículo, e não o comprador. 

Emissão de um novo CRV

Agora, com todas as dívidas quitadas, ou consulta feita e visto que não há nada de irregular na situação do veículo, e com a baixa do GRAVAME confirmada, você precisa solicitar a emissão de um novo CRV, o Certificado de Registro do Veículo, e do CRLV, o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo. Se você não lembra o que são essas duas siglas e a diferença entre elas, assista esse vídeo

Extra: também temos um vídeo no nosso canal do Youtube desvendando as siglas do mundo automotivo:

Como a emissão desses documentos é feita pelo Detran, e o Detran é um órgão estadual, você deve consultar o site específico do seu Estado, assim como o valor para emitir esses novos documentos. Aliás, mesmo que esses documentos sejam digitais agora, ainda há a taxa a ser paga, caso tenha pintado essa dúvida.  

No Detran de São Paulo

Vamos dar um exemplo, utilizando o site do Detran de SP, para explicar como emitir a segunda via do CRV em caso de alienação fiduciária de veículo. Na aba de “gravames”, está tudo explicadinho, é só clicar aqui para ir direto ao site. Mas, resumindo: 

Atenção: se, após consultar a situação do seu gravame, e notar que ela não foi atualizada, entre em contato com a instituição que você realizou o financiamento para solicitar a baixa. O restante do processo (emissão de um novo CRV) só poderá continuar se tudo estiver correto. 

Conferiu tudo? Débitos, restrições e baixa do gravame, ok? Vamos ao próximo passo: vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para realizar a vistoria veicular e poder registrar seu laudo no Detran, posteriormente, junto com todos os documentos necessários. Agende um horário e leve-os à uma unidade de atendimento do Detran, ou verifique se você consegue enviá-los online.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação pessoal – original 
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original 
  • Comprovante de endereço – original 
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km – original. 
  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original

A documentação está especificada no site para cada situação, seja pessoa física (proprietário, procurador, parente) ou pessoa jurídica. Pague as taxas em uma agência da rede bancária conveniada e depois aguarde a chegada, digitalmente, do seu novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), que agora também inclui o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Para ver se seu documento já foi emitido, é só consultar pelo site do Detran de SP, ou do seu Estado em questão.

É isso, motorista, espero que tenhamos conseguido te ajudar! Se ficou alguma dúvida, comenta aqui embaixo com a #ChamaOGringo que te respondemos, e acompanhe nosso canal do Youtube para mais dicas e informações como essa.