O que é aceito como comprovante de residência

Para abrir uma conta bancária, solicitar um empréstimo, fazer matrícula em cursos ou filiar-se a algum tipo de serviço, é necessário comprovar o endereço em que residimos. Pensando nisso, criamos este artigo para ajudar você, que deseja realizar uma das opções acima, apresentando todos os tipos de comprovante de residência. Ficou interessado? Continue com a gente!

O que é aceito como comprovante de residência

Por que é necessário apresentar o comprovante de residência?

A lei federal 7.115, que está em vigor desde 1983, diz que quando uma pessoa afirma seu endereço de moradia, tal afirmação já basta como um comprovante. Porém, como sabemos, isso não funciona muito bem na prática, afinal, podem haver muitas fraudes.

Sendo assim, quando é necessário localizar a moradia de um requerente, as instituições precisam fazer isso de maneira segura e incontestável, solicitando a apresentação de documentos emitidos por entidades, que estão vinculadas a atuações governamentais, também conhecidos como comprovante de residência.

Mesmo que as instituições precisem solicitar o comprovante de residência para garantir uma maior segurança, não há nenhuma lei que mostra quais são os documentos corretos. No entanto, o Governo Federal possui uma lista com algumas opções que, normalmente, são aceitas por diversos estabelecimentos e órgãos. Deseja saber? Confira a seguir!

  • Contas de consumo, como água, luz e telefone fixo ou móvel;
  • Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo, desde que tenha firma reconhecida pelo proprietário do imóvel;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF;
  • Guia do IPTU ou IPVA;
  • Fatura do cartão de crédito;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional;
  • Extrato bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira;
  • Extrato do FGTS;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
  • Carteira de trabalho, certidão ou declaração de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário;
  • Infração de trânsito;
  • Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa;
  • Escritura ou certidão de ônus do imóvel.

O comprovante de residência precisa estar em seu nome?

O comprovante de residência precisa estar em seu nome ou de algum parente próximo, como mãe, pai ou cônjuge. Nesses casos ele pode ser usado, desde que seja comprovada a filiação por meio de um documento de identidade (RG) ou certidão de nascimento, ou comprovada a união com o cônjuge por meio de uma certidão de casamento.

O que é aceito como comprovante de residência
O que é aceito como comprovante de residência
O que é aceito como comprovante de residência

+ 1.267.543 milhões de pessoas já consultaram

Agora, se você não possui nenhum comprovante de residência com endereço atualizado ou mora com terceiros, que não têm grau de parentesco, saiba que deverá providenciar a Declaração de Residência. Busque mais informações com a instituição que está solicitando o comprovante e veja como proceder.

Quais dados precisam estar apresentados no comprovante de residência?

No comprovante de residência precisam estar inseridos dados, como o endereço, CPF  nome completo. Além disso, é preferível que ele tenha sido emitido nos últimos 90 dias úteis, ou seja, o documento precisa ser recente para comprovar a veracidade das informações.

Dúvidas frequentes

Descomplicamos?

Esperamos ter ajudado você com esse artigo. Qualquer dúvida, deixe um comentário para nós e até a próxima!