O que é 12 por 36

O que é 12 por 36
O que é 12 por 36

A jornada 12×36 é um modelo de escala de trabalho bastante comum na área de profissionais de saúde, segurança e que trabalham em hotelarias.

Por se tratar de profissões que exigem uma jornada de trabalho diferenciada de acordo com a demanda de serviço, as empresas acabam optando pela contratação nesse esquema em que o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas e tem direito a 36 horas consecutivas de folga.

Mas por ser um tipo de escala diferente, que considera as horas trabalhadas e não os dias, muitos empregadores e profissionais de RH têm dúvidas de como fazer o controle correto desse tipo de jornada.

Por isso, nesse artigo vamos esclarecer todas as regras em relação a jornada 12×36, como funcionam os intervalos interjornada e intrajornada, DSR e as mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe em relação a essa escala. Vamos lá?

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Jornada 12×36: o que é?

A jornada 12×36 é um tipo de escala de trabalho em que o colaborador realiza 12 horas de trabalho e descansa 36 horas consecutivas de folga até o início da próxima jornada de trabalho.

Na prática, é como se o trabalhador trabalhasse um dia sim e outro não. O mais importante no controle desse tipo de jornada de trabalho é estar atento ao início e término da jornada, para que o período de descanso de 36 horas seja sempre respeitado.

É um modelo bastante diferente das escalas de trabalho mais comuns, como a 5×1, 5×2 e 6×1, pois a jornada 12×36 considera a quantidade de horas trabalhadas no dia e não a quantidade de dias trabalhados por semana.

Um exemplo de escala 12×36 seria no caso de um trabalhador que dá início às suas atividades às 7 horas e encerra o trabalho às 19 horas.

Antes da Reforma Trabalhista, esse tipo de jornada de trabalho era comum apenas para algumas categorias de trabalho, como profissionais de saúde, seguranças e profissionais de hotelaria.

Por ser uma jornada de trabalho bastante comum para profissionais que trabalham em hospitais, muitas pessoas também conhecem a jornada 12×36 como jornada de plantão.

Atualmente, com a maior flexibilização que a legislação oferece, esse tipo de escala também é comum em outras áreas, como grandes indústrias e fábricas, por exemplo.

Como funciona a jornada 12×36?

De modo geral, a jornada 12×36 funciona de maneira muito simples. O trabalhador celetista contratado para seguir esse tipo de regime deve iniciar sua jornada de trabalho de 12 horas e posteriormente ter 36 horas de descanso até a próxima escala.

Da mesma forma que em outras escalas, a jornada semanal do colaborador deve totalizar uma carga horária semanal de até 44 horas.

Ao longo da jornada de 12 horas, o colaborador tem direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.

Quais são os direitos do trabalhador na jornada 12×36?

O funcionário que trabalha em jornada 12×36 também tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador celetista que cumpre 8 horas diárias.

De acordo com a CLT, a empresa deve garantir ao trabalhador todas as verbas trabalhistas, FGTS, 13º salário, férias e outros direitos previstos na legislação.

Jornada 12×36: o que diz a legislação trabalhista?

A Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, inciso XIII) prevê como regra a contratação de profissionais celetistas com jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais.

Considerando esse texto, a jornada 12×36 trata-se então de uma escala de trabalho que não tem previsão constitucional.

Isso mudou apenas recentemente, quando essa escala recebeu regulamentação na Consolidação das Leis Trabalhistas, no Art. 59 da CLT, após a Reforma Trabalhista  realizada em 2017.

Antes da Reforma Trabalhista, a jornada 12×36 só era possível diante do acordo coletivo ou convenção coletiva com sindicato e era uma jornada de trabalho adotada por poucas categorias.

Com a mudança da Reforma Trabalhista e o novo decreto, agora é possível realizar a jornada 12×36 diante de acordo individual escrito, veja:

“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Mas você pode estar se perguntando ainda: como a jornada 12×36 era regulamentada ou validada antes da Reforma de 2017 e as mudanças na legislação trabalhista?

Antes, empregadores conseguiam utilizar a súmula 444 do TST para validar a jornada de trabalho 12×36.

Essa súmula apresentava uma série de regras em relação a esse tipo de escala, definindo que, ao trabalhar feriados e domingos, o colaborador na escala 12×36 deveria receber o valor de sua jornada em dobro.

Com a nova legislação, essa súmula perde a eficácia, já que a nova lei já considera em uma jornada 12×36 que o colaborador pode ter de trabalhar nesses dias por ser parte de sua jornada.

Por fins de conhecimento, colocamos também abaixo o que dizia a súmula 444, mas reforçamos que hoje o que deve ser considerado é a legislação do artigo 59 da CLT.

Súmula 444 do TST: É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

O que mudou na escala 12×36 com a Reforma Trabalhista?

A principal mudança que a Reforma Trabalhista trouxe para a escala 12×36 é que agora é possível seguir com esse tipo de jornada de trabalho mediante acordo coletivo individual escrito estabelecido entre empregador e colaborador.

Antes, de acordo com o que se tinha como regra na súmula 444 e as conformidades da Constituição Federal, esse tipo de escala especial só era possível em algumas categorias e diante de acordo coletivo.

Ou seja, além do amparo da CLT para ampliar esse tipo de escala para mais categorias de trabalho, também se tem uma agilidade maior para conseguir validar esse tipo de contratação, já que os acordos e convenções coletivas levavam mais tempo.

Como fazer o controle de jornada 12×36?

Para conseguir ter um bom controle da jornada 12×36, garantindo todos os direitos dos colaboradores em relação aos intervalos intrajornada e interjornada, folgas, horas extras e possíveis adicionais, sem correr o risco de erros nos cálculos trabalhistas, é fundamental ter um bom sistema de controle de ponto online.

Nesse modelo de escala de trabalho, assim como em outros tipos de jornada, contar com a tecnologia ao favor do trabalho desempenhado pelo RH é essencial para otimizar a gestão de cálculos e processos internos dentro da empresa.

Quando falamos do controle de jornada de trabalho, é necessário prever que erros de cálculos ou a falta de organização pode afetar tanto o orçamento da empresa como também a folha de pagamento dos funcionários.

No caso do descumprimento do que está previsto na legislação, há ainda consequências mais graves, como processos trabalhistas e multas.

Por isso, além de deixar muito claro para todos os colaboradores quais são as regras em relação a jornada 12×36, é fundamental o investimento em softwares de gestão de ponto, como o ifPonto.

O ifPonto ajuda sua empresa a ter economia de custos operacionais, promove a otimização de tempo reduzindo processos burocráticos, tudo isso através de um sistema de integração inteligente conectado com os principais fabricantes de Relógio Eletrônico de Ponto do mercado..

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Confira também: Calcular folha de ponto de funcionários online: um passo a passo

Principais dúvidas sobre a jornada 12×36

A seguir, respondemos algumas das principais dúvidas em relação à jornada 12×36. Confira:

Como funciona hora extra na jornada  12×36?

Na jornada 12×36, o empregador deve pagar horas extras ao colaborador sempre que a jornada extrapolar as horas diárias em contrato. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber hora extra sempre que a jornada diária ultrapassar as 12 horas e 10 minutos.

Nesses casos, assim como em outros modelos de jornada de trabalho, os 10 minutos extras são considerados como período residual, no qual a lei não prevê o pagamento.

Outra regra que permanece é que o trabalhador em jornada 12×36 não pode fazer mais do que 2 horas extras por jornada.

Além disso, é importante ter um controle, já que a jornada mesmo sendo 12×36 não deve passar do limite de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

A porcentagem para o cálculo de horas extras é igual ao cálculo de horas da jornada habitual, mudando apenas em casos de convenção ou acordo coletivo.

Embora seja possível a realização de hora extra, é fundamental que os empregadores tenham um controle bem próximo e, se possível, evitem a realização de horas extras como algo comum.

Considerando que a jornada de 12 horas já é maior do que a de 8 horas, a realização de horas extras frequentemente pode afetar a segurança e saúde do trabalhador. Por isso, é importante ser bastante cauteloso.

Como funciona adicional noturno na jornada 12×36?

Quando o trabalhador realiza sua jornada 12×36 durante o horário noturno, também é necessário fazer o cálculo de adicional noturno.

O adicional noturno deve ser pago a todo profissional que trabalha durante a noite entre o período de 22 horas e 5 horas.

Se a jornada de 12 horas começa a partir das 22 horas da noite, o cálculo deve ser feito sobre as horas que coincidem ao período adicional noturno.

O mesmo para os profissionais que começam a jornada de trabalho cedo e terminam após as 22 horas.

Além de seguir a regra de jornada de trabalho reduzida, é necessário realizar o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora de trabalho do colaborador.

Para saber mais sobre como calcular adicional noturno, confira nosso artigo com as dicas e exemplos de cálculos na prática.

Jornada 12×36 tem intervalo obrigatório?

Sim. O trabalhador que realiza a jornada de 12×36 deve ter obrigatoriamente um intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora para almoço ou jantar.

Quantas folgas têm na escala 12×36?

Diferente de outras escalas que consideram os dias de trabalho e dias de folga ao longo da semana, na jornada 12×36 não é considerada a quantidade de dias de folga, mas sim as horas totais.

No caso, como vimos ao longo do texto, são 36 horas consecutivas de folga, resultando em um dia de trabalho e um dia de folga.

Qual a carga horária semanal de quem trabalha 12×36?

A carga horária semanal em uma jornada 12×36, de acordo com a legislação trabalhista, não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais.

Conclusão

A jornada 12×36 é um tipo de escala de trabalho bastante utilizada em empresas que precisam atender 24h, como em hospitais, empresas de segurança, hotelaria e também algumas fábricas e indústrias.

Como vimos ao longo do texto, a legislação em torno desse tipo de jornada de trabalho é bastante recente e gera ainda bastante dúvidas.

Com a Reforma Trabalhista, houve uma atualização permitindo que esse tipo de jornada seja adotada mediante acordo individual escrito, retirando a obrigatoriedade da participação de um acordo coletivo ou presença de sindicatos.

Por um lado, esse tipo de mudança torna a contratação muito mais flexível e ágil, mas é importante estar atento para o cumprimento da legislação trabalhista para evitar qualquer desequilíbrio na relação empregador e empregado.

Além de seguir todas as regras e garantir os direitos do empregador, é importante contar com tecnologias que ajudem no controle dos horários e intervalos.

É importante acompanhar de perto se os intervalos e folgas estão sendo cumpridos, para preservar a saúde e bem-estar dos colaboradores, já que trata-se de uma jornada mais longa.

Se você gostou deste artigo, continue a leitura sobre como otimizar a gestão de horas extras dos funcionários.

Gestão da jornada de trabalho