Luto mae são quantos dias

Você já ouviu falar sobre a licença nojo?

Toda organização já precisou lidar com a ausência de um funcionário por algum motivo. Seja por faltas justificadas ou injustificadas e até mesmo no caso de licenças remuneradas.

O fato é que a legislação trabalhista expõe uma série de situações em que o colaborador pode se ausentar sem que sofra prejuízos em sua remuneração, e a licença nojo é um desses casos.

Certamente, a perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida de uma pessoa. E por isso, é importante que a empresa saiba quais são os direitos do colaborador que acabou de passar por essa situação.   

A licença nojo, é o termo utilizado para justificar a ausência de um colaborador que acabou de passar pelo falecimento de um ente querido. 

Apesar dessa licença ser um direito estabelecido pela CLT, muitas empresas enfrentam dificuldades quando ela é solicitada pelo funcionário, principalmente pelo fato de que ela possui regras diferentes para cada caso.

Se você ficou interessado em saber mais sobre o que é licença nojo, como funciona esse período, e como a empresa deve proceder nessas situações, continue acompanhando esse texto. 

Aqui vamos explicar quem tem direito à licença nojo, as mudanças que ela sofreu com a Reforma Trabalhista e todos os detalhes desse tema. 

Confira os assuntos que serão abordados:

Vamos lá?

Antes de começar a falar sobre a licença nojo, precisamos entrar em outro assunto mencionado na introdução: a diferença entre faltas justificadas e injustificadas.

Entender essa diferença é essencial para sua empresa, uma vez que você eventualmente irá lidar com a ausência de funcionários, e por isso é importante saber quais podem ser justificadas e quais não podem.

De forma resumida, as faltas justificadas são aquelas que são previstas em lei, ou seja, quando a legislação prevê que o funcionário possa se ausentar por um certo período de tempo de acordo com cada situação. 

Já as faltas injustificadas, por sua vez, acontecem quando um funcionário se ausenta por um motivo que não está garantido em lei. Como a empresa não é obrigada a abonar sua ausência, nesse caso, ela pode decidir por descontar ou não o dia de trabalho do colaborador.

Como exemplo, é comum que alguns funcionários queiram tirar o dia de folga, ou parte dele, para ir à uma reunião escolar ou a algum evento escolar de seus filhos.  Nesse caso, a empresa pode escolher se irá abonar aquela ausência ou não.

Já no caso da licença nojo, ela está estabelecida por lei entre os casos que podem ser considerados como faltas justificadas. 

Essa licença pode ser solicitada pelos funcionários quando eles sofrem a perda de algum familiar próximo a eles. Com ela, o colaborador pode se ausentar de seu serviço por um tempo determinado que irá variar conforme cada caso. 

Antes de citar cada um desses casos, vamos entender porque o nome de licença nojo.

O termo “licença nojo” possui origem portuguesa, e tem como seu significado o luto. 

Em outras palavras, na linguagem lusitana, “nojo” pode ser entendido como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa. E quando ela foi incorporada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o governo decidiu por manter o seu nome original.

Quando ela é solicitada, o tempo de afastamento em que o funcionário terá direito irá variar conforme o grau de parentesco, iremos entender como funciona um pouco mais adiante. 

Agora, vamos entender em quais casos ela pode ser aplicada, acompanhe!

A licença nojo pode ser solicitada em caso de falecimento de algum ente querido, e, os casos mais comuns nos quais ela é concedida são por falecimento de:

  • Pais;
  • Irmãos;
  • Filhos;
  • Cônjuge.

Além dessas situações, a licença luto também pode ser solicitada em casos de óbitos de parentes mais distantes, como com a perda de padrasto, madrasta, sogros e cunhados.

Nesses casos, o período de afastamento será menor. Esse tempo está previsto na legislação, conforme veremos mais à frente. 

Agora, vamos conferir quais são as categorias de trabalhadores que possuem o direito de tirar a licença nojo.

Todo funcionário que trabalha em regime celetista, possui o direito de requerer a licença nojo, e, além dos funcionários de empresa privada, os servidores públicos também possuem esse direito. 

O que muda entre eles, é o tempo em que cada um poderá se ausentar.

Quando falamos de servidores públicos, cada Estado e Município tem competência para elaborar o estatuto dos seus servidores. 

Isso significa que esses funcionários estarão submetidos às regras que serão expostas por cada Estado e Município, ou pelo governo federal, no caso dos servidores públicos federais. 

Quando falamos de colaboradores celetistas, por sua vez, o que determina as ocasiões e a quantidade de dias em que o empregado poderá se ausentar, sem prejuízo de sua remuneração é a CLT e as convenções coletivas de cada categoria. 

Entenda mais a seguir. 

A licença nojo está prevista no inciso l do artigo 473 da CLT, nele encontramos as regras para esse tipo de situação, como: Quando começa a contar a licença nojo, quantos dias são de folga por luto e quais categorias familiares se encaixam nessa licença. 

Em um momento tão difícil quanto a morte de uma pessoa querida, pode ser que o funcionário não tenha condições de se apresentar ao trabalho, e necessite desse tempo para se recuperar. 

Por isso, a CLT especifica a licença nojo, ou licença óbito, como um dos motivos em que o colaborador pode deixar de comparecer ao trabalho sem sofrer descontos em seu salário. 

Vamos conferir na íntegra o que diz o artigo 473 da CLT:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

De acordo com a redação da lei, o afastamento previsto é de apenas parentes diretos, nesse caso, são os parentes na categoria de ascendentes: pais, avós, e bisavós e na categoria de descendentes filhos, netos e bisnetos. 

Você deve estar pensando, porque é preciso especificar quais são os parentes diretos.

É importante ressaltar essa questão pois ela causa muita confusão entre o RH e os colaboradores. E, infelizmente, tios ou primos não se enquadram nas regras da lei para a licença. 

Então como proceder nos casos de falecimento de parentes indiretos? 

Nesses casos, apesar de não estar dentro da lei, entra o acordo entre empregado e  empregador.

Muitas empresas se preocupam com o bem-estar de seus colaboradores e possuem uma cultura organizacional mais humanizada e flexível. 

Por isso, pode ser que a organização compreenda esse momento difícil e desconsidere a falta ou faça o abono do dia descontando do saldo de banco de horas do funcionário. Contudo, vale ressaltar que essa é uma opção da empresa, e não uma exigência da lei. 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Em geral, o artigo 473 e a licença nojo não sofreram nenhuma alteração com a Reforma Trabalhista sancionada pelo Governo Federal em julho de 2017, entretanto, a nova lei alterou a forma com que a lei interpreta acordos individuais e convenções coletivas. 

E isso quer dizer que, de acordo com a nova lei, os acordos e convenções podem prevalecer sobre a legislação trabalhista. 

E nos casos de licença nojo, caso a categoria do colaborador negocie mais dias de luto ou estabeleça outras categorias de parentesco para direito à licença, a empresa deve acatar essa norma e não a regulamentação celetista.

Como exemplo, a convenção coletiva do Sindicato dos Bancários, que  estende para 4 dias o período de licença nojo. 

Além dos casos em que a convenção coletiva estabelece uma norma diferente da CLT,  outra categoria também possui regras distintas em relação a esse tempo. 

É o caso dos professores e, como dissemos mais acima, dos funcionários públicos. 

A CLT possui uma seção destinada apenas aos professores, que incorpora os artigos 317 a 323. É nesta seção que distingui-se a licença para essa categoria. 

O artigo 320 prevê que não serão computadas faltas aos professores, por motivos de gala ou de luto. 

Nesse caso, a lei determina afastamento de 9 dias em caso de morte do cônjuge, pai, mãe ou filho do colaborador. E essa regra vale tanto para os professores celetistas quanto para os professores concursados em serviço público. 

Já para os servidores públicos, devemos consultar outra legislação para expor as regras da licença nojo. 

Se trata da Lei n° 8.112/90 , que diz respeito ao regime dos servidores públicos da união e estabelece em seu artigo 87 que o servidor público pode se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em caso de morte da seguinte relação:

  • Falecimento do cônjuge
  •  Companheiro
  • Pais
  • Madrasta ou padrasto
  • Filhos
  • Enteados
  • Menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Como vimos, a legislação para os funcionários públicos abrange mais categorias familiares do que a CLT, e determina mais dias de licença luto. 

Para entendermos melhor como a CLT se aplica em cada caso, vamos ver alguns exemplos.

Casos de licença nojo

Um pouco mais acima citamos os casos de falecimento que dão direito à licença nojo. Todos eles estão previstos pelo art. 473 da CLT, e preveem dois dias consecutivos de afastamento.

E essa regra se aplica aos casos de falecimento de cônjuge; avô ou avó; irmão ou filhos.

Agora, tem uma categoria em especial que se enquadra nos casos da licença, mas não está na lei. 

Licença Nojo em caso de falecimento de Sogro

Muitos funcionários possuem dúvidas se têm o direito de afastamento por óbito de seu sogro ou sogra. Afinal, por não serem parentes diretos, pensamos que esse afastamento não é garantido.

Mas é aqui que ocorre um engano, e para que você entenda esse caso, precisamos ir além da CLT e citar o Código Civil Brasileiro. 

De acordo com o art. 1591 do Código Civil Brasileiro, podem ser considerados parentes de linha reta tanto os ascendentes (linha reta para cima), quanto os descendentes (linha reta para baixo).

Além disso, o art. 1593 determina que esse parentesco pode ser natural, como no caso acima, ou civil, que é onde se enquadra o casamento. A partir disso, podemos analisar em conjunto o art. 1595.

Ele diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo de afinidade, que se limita aos ascendentes. E é por isso que, em caso de falecimento do sogro(a), o funcionário tem direito à licença nojo.

Agora que vimos alguns casos, vamos entender melhor quando começa a contar a licença nojo. 

Essa é uma grande dúvida que ocorre toda vez que um colaborador precisa tirar sua licença.  Afinal, existe um prazo para a aplicação da licença nojo?

De acordo com a legislação, os colaboradores registrados pelo regime da CLT possuem dois dias consecutivos de afastamento. E é aqui que acontece uma confusão.

Vale ressaltar que a redação do artigo 473, prevê o afastamento por dias consecutivos não dias úteis. Em outras palavras, se um empregado sofre uma perda de um familiar em uma sexta-feira, sua licença irá valer no sábado e no domingo.

Agora, aqui vai uma questão importante: geralmente, quando o sepultamento ocorre no mesmo dia do falecimento, este dia já é considerado como o primeiro dia consecutivo a ser contado, e tomando como base o exemplo acima, o funcionário deverá retornar normalmente na segunda-feira.

E se, por exemplo, o pai de um colaborador falecer na madrugada de quarta-feira para quinta-feira? Nesse caso, o primeiro dia útil também será na quinta-feira, e a licença será até a sexta-feira.

Todavia, como dissemos anteriormente, em muitos casos a convenção coletiva vai se distinguir da lei trabalhista, e nesses casos a contagem de dias de licença pode ser diferente, contando dias úteis e não consecutivos. 

Como é o caso da convenção coletiva do Sindicato dos Bancários, e do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo (SITRAEMFA). 

De acordo com esses documentos, o colaborador pode se afastar por dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de um ente querido, dentro das categorias expressas no texto. 

E no caso do Sitraemfa, ainda existe uma previsão de que a contagem começa a partir do 1° dia útil subsequente ao falecimento. 

Por isso, mais uma vez ressaltamos que é importante sempre consultar a convenção coletiva uma vez que o funcionário se encontra nessa situação, além de saber quais documentos deve ser apresentado para que a licença seja cadastrada. 

Veja a seguir!

Como o óbito é algo inevitável e indeterminado, ou seja, não tem dia nem hora para ocorrer, diferente de diversas outras licenças, não existe nenhuma lei que obrigue os funcionários a entregarem os documentos imediatamente ao momento em que ele é comunicado do falecimento de seu ente querido. 

Quando isso acontece, basta que o colaborador  informe o departamento de RH da empresa, ou que fale diretamente com seu líder ou gestor sobre o fato ocorrido. 

Agora, no momento em que ele retorna  às suas atividades após o período da licença, é necessário que o funcionário entregue uma cópia da certidão de óbito de seu familiar, para que a empresa consiga registrar o motivo da licença corretamente. 

E no caso de falecimento de cônjuge, o colaborador deve apresentar algum documento que comprove sua união estável, podendo ser:

Dessa maneira, é importante que a empresa deixe claro para o colaborador no momento em que for notificada desse afastamento, os documentos que serão necessários para que essa ausência seja registrada na folha de ponto do colaborador. 

A empresa e o RH podem estender esse período em caso de necessidade

A morte de uma pessoa especial, pode trazer diversos problemas ao colaborador e sua produtividade. Afinal, lidar com a perda é difícil para qualquer pessoa. 

Por isso, ao passar por um período de luto é normal que o funcionário se disperse um pouco de suas atividades, perca o foco ou até mesmo cometa erros. Nesse momento, a cultura da empresa em relação ao trato com seus funcionários deve entrar em cena. 

É comum que líderes ou gestores, se perguntem como proceder e se podem permitir mais dias de licença.

Nesse caso, se a empresa levar em consideração somente o que diz a lei ou a convenção, o colaborador tem dia certo para retornar. 

Mas, quando a empresa sentir que talvez o tempo não tenha sido o suficiente para que o colaborador se recompusesse, ela pode conceder alguns dias a mais ao colaborador, ela pode fazer esse acordo com ele, através de compensação de horas ou até mesmo o abono de faltas. 

Por isso, a comunicação clara nesse período é essencial, o RH deve orientar aos seus gestores e líderes, para que eles demonstrem empatia e respeito ao luto desse colaborador. Esse cuidado é essencial para um clima organizacional positivo, uma boa gestão de pessoas e o fortalecimento das políticas internas.

Agora, mesmo que a sua empresa não esteja preparada para esse momento, ou não consiga conceder mais dias de afastamento, é importante pelo menos tentar entender o luto. E deixar que o colaborador se recupere, sem cobranças indevidas ou pressões, afinal, o funcionário precisa se sentir reconfortado inclusive na sua volta ao trabalho. 

Antes de terminarmos esse texto, não podemos deixar de falar sobre como calcular a jornada do colaborador afastado. 

Como um sistema de controle de ponto ajuda a calcular dias de afastamento

Com um bom sistema de controle de ponto, a sua empresa consegue ajustar a jornada do colaborador em poucos segundos.  Adicionando dispensas e inserindo justificativas para a falta do funcionário naqueles dias. 

Além disso, caso a empresa conceda uns dias a mais ao colaborador, através do sistema ela  pode automaticamente descontar os dias do saldo de banco de horas, com isso, o setor de Recursos Humanos não terá todo o trabalho de esperar fechar um mês para ajustar a folha do colaborador. 

No PontoTel, esse ajuste pode ser feito pelo aplicativo de gestão ou pela plataforma online, e o processo pode ser feito em poucos segundos, inclusive com a possibilidade de anexar a certidão de óbito aos dias de afastamento do colaborador. 

Nesse caso, os dias aparecerão na folha de ponto online do funcionário como uma dispensa, junto ao documento comprobatório do motivo da ausência, sendo até mais fácil para o RH identificar as ausências. 

Quer saber mais sobre como funciona esse sistema inteligente de controle de ponto, agende uma demonstração do sistema da PontoTel, basta preencher o cadastro abaixo que em breve ligamos para você! 

Conclusão 

Como vimos, a licença nojo é uma situação  bastante delicada, e com certeza sua empresa já teve ou terá que lidar com um colaborador que perdeu um ente querido.

Por isso, nesse texto nós vimos, o que é a licença-nojo, como ela funciona, quem tem direito e quantos dias um colaborador pode se ausentar da empresa nessas condições. 

É de extrema importância para as empresas entenderem e conhecerem o que diz a lei trabalhista sobre esse assunto, além de saber quais são as categorias que prevêem mais tempo de luto aos colaboradores. 

Caso a organização ainda tenha dúvidas sobre como proceder é válido consultar a convenção coletiva da categoria. 

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Aline Fernandes, é jornalista, especialista em marketing digital e redatora do blog da PontoTel sobre Recursos Humanos e Administração de Empresas.

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