Como funciona o contrato de trabalho

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças para o empregador e o empregado. Neste artigo, reunimos as 10 principais dúvidas sobre os contratos de trabalho.

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1- Os direitos do contrato de trabalho por tempo determinado são iguais aos do contrato por tempo indeterminado?

Para os trabalhadores contratados por prazo determinado são assegurados todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leias Trabalhistas, com exceção do aviso prévio, visto que já existe uma data pré-determinada para o fim do contrato.

Como funciona o contrato de trabalho

Do mesmo modo, não haverá  multa do saldo do FGTS e seguro desemprego, pela mesma razão citada acima. Ou seja, ambas as partes já estão cientes da data do término do contrato desde a sua assinatura.

2 – Haverá multa caso o trabalhador seja dispensado na data pré-determinada em contrato?

Conforme o artigo 14 do decreto nº 99684/1990, a multa somente será devida quando a rescisão ocorrer de forma antecipada por iniciativa do empregador ou por culpa recíproca.

3 – O que é um contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente refere-se a prestação de serviços, com subordinação, mas não realizada de forma contínua. Ou seja, os períodos de prestação de serviços são alternados por intervalos inativos.

O contrato é acordado por determinadas horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Deste modo, as empresas podem contratar um colaborador para trabalhar de forma esporádica e remunerá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.

Vale destacar que esse tipo de contrato de trabalho é uma das novas modalidades de contratação previstas na Lei da Reforma Trabalhista.

4 – Quais os direitos do trabalhador por contrato intermitente?

O valor recebido pelo colaborador deverá incluir a remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado, assim como adicionais legais se for o caso.

5 – Qual a finalidade do contrato de experiência?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho de prazo determinado e tem caráter temporário. O objetivo deste contrato é avaliar a capacidade do colaborador para a vaga e a adaptação ao ambiente de trabalho e diretrizes da empresa.

No encerramento do contrato, as partes devem decidir se haverá ou não a continuidade do vínculo empregatício.

6 – Qual o prazo do contrato de experiência?

A legislação estabelece que o prazo máximo do contrato não poderá exceder a 90 dias. A prorrogação do acordo poderá ser realizada uma única vez, dentro do período previsto de noventa dias.

Por exemplo, caso o contrato tenha sido determinado por um período de 30 dias, poderá ser estendido por mais 30 ou ainda 60 dias. Já em relação à duração mínima, não há nenhuma disposição específica em lei.

7 – Quais os direitos do trabalhador em experiência?

Caso o contrato de experiência encerre na data determinada pelas partes, o trabalhador deverá receber o saldo de salário (se houver), 13º salário e férias proporcionais e recolhimento do FGTS (com direito ao saque).

8 – O que é a nova demissão consensual ou rescisão por acordo prevista pela Reforma Trabalhista?

A demissão consensual ou a rescisão por acordo está prevista pela Lei 13.467/2017 da Reforma Trabalhista. Neste tipo de rescisão, o funcionário e o empregador chegam ao consenso sobre a rescisão do contrato de trabalho.

Desta forma, a empresa compromete-se a pagar apenas parte das verbas rescisórias, obtendo uma redução de suas despesas. Em contrapartida, o funcionário pode sacar 80% do saldo Fundo de Garantia – FGTS.

9 – Quando deve ser utilizado o aviso prévio?

O aviso prévio deve ser utilizado quando uma das partes vinculadas a um contrato de trabalho deseja rescindir o contrato sem justa causa.

Desta forma, a parte é avisada de forma antecipada sobre a rescisão do vínculo empregatício. Por exemplo, quando um funcionário está registrado de acordo com as normas da CLT e a empresa decide dispensá-lo sem justa causa, ele terá direito ao aviso prévio.

Como funciona o contrato de trabalho

Além disso, o empregador decidirá se o colaborador terá que cumprir o período do aviso trabalhando ou apenas será pago. Caso seja um aviso prévio trabalhado, a carga horária deverá ser reduzida. Ainda de acordo com a CLT, o aviso prévio deve durar no mínimo 30 dias consecutivos.

Este tipo de aviso é uma das obrigações do contrato por tempo indeterminado no caso de demissão sem justa causa. Nos contratos por tempo determinado, este dispositivo está previsto apenas se a demissão ocorrer antes da data prevista no acordo.

10 – Os contratos previstos pela CLT precisam ser registrados na carteira de trabalho?

O empregador tem o prazo de até 48 horas para fazer a anotar as especificações do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Na CTPS deverá constar a data de admissão e saída, assim como a forma de remuneração, férias, períodos de afastamento, entre outras condições específicas do vínculo empregatício.

Caso ocorram alterações no contrato de trabalho, como mudança de função ou remuneração, deverão ser realizadas as devidas observações na carteira de trabalho.

Dica – Como elaborar um bom contrato de trabalho?

Em primeiro lugar, antes de elaborar o seu contrato de trabalho é importante definir se o vínculo será por prazo determinado, indeterminado ou intermitente.

Por conseguinte, informe-se sobre todos os direitos do trabalhador vinculados durante a vigência do contrato.

A CLT prevê férias e décimo terceiro proporcionais, licença maternidade, entre outros benefícios para todas as modalidades contratuais.

O mesmo não acontece com as verbas indenizatórias, como aviso prévio, FGTS e seguro desemprego. Por isso, informe-se atentamente sobre as regras de cada tipo de acordo.

Assim será mais fácil especificar as principais cláusulas, como remuneração, jornada de trabalho, horários de entrada e saída, intervalos, entre outros.

Tem outras dúvidas? Deixe nos comentários e compartilhe com a gente. Ou se você quer saber mais sobre os contratos de trabalho, recomendados fazer o download do nosso Guia da Reforma Trabalhista. [:en]A Reforma Trabalhista trouxe mudanças para o empregador e o empregado. Neste artigo, reunimos as 10 principais dúvidas sobre os contratos de trabalho.

1- Os direitos do contrato de trabalho por tempo determinado são iguais aos do contrato por tempo indeterminado?

Para os trabalhadores contratados por prazo determinado são assegurados todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leias Trabalhistas, com exceção do aviso prévio, visto que já existe uma data pré-determinada para o fim do contrato.

Como funciona o contrato de trabalho

Do mesmo modo, não haverá  multa do saldo do FGTS e seguro desemprego, pela mesma razão citada acima. Ou seja, ambas as partes já estão cientes da data do término do contrato desde a sua assinatura.

2 – Haverá multa caso o trabalhador seja dispensado na data pré-determinada em contrato?

Conforme o artigo 14 do decreto nº 99684/1990, a multa somente será devida quando a rescisão ocorrer de forma antecipada por iniciativa do empregador ou por culpa recíproca.

3 – O que é um contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente refere-se a prestação de serviços, com subordinação, mas não realizada de forma contínua. Ou seja, os períodos de prestação de serviços são alternados por intervalos inativos.

O contrato é acordado por determinadas horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Deste modo, as empresas podem contratar um colaborador para trabalhar de forma esporádica e remunerá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.

Vale destacar que esse tipo de contrato de trabalho é uma das novas modalidades de contratação previstas na Lei da Reforma Trabalhista.

4 – Quais os direitos do trabalhador por contrato intermitente?

O valor recebido pelo colaborador deverá incluir a remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado, assim como adicionais legais se for o caso.

5 – Qual a finalidade do contrato de experiência?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho de prazo determinado e tem caráter temporário. O objetivo deste contrato é avaliar a capacidade do colaborador para a vaga e a adaptação ao ambiente de trabalho e diretrizes da empresa.

No encerramento do contrato, as partes devem decidir se haverá ou não a continuidade do vínculo empregatício.

6 – Qual o prazo do contrato de experiência?

A legislação estabelece que o prazo máximo do contrato não poderá exceder a 90 dias. A prorrogação do acordo poderá ser realizada uma única vez, dentro do período previsto de noventa dias.

Por exemplo, caso o contrato tenha sido determinado por um período de 30 dias, poderá ser estendido por mais 30 ou ainda 60 dias. Já em relação à duração mínima, não há nenhuma disposição específica em lei.

7 – Quais os direitos do trabalhador em experiência?

Caso o contrato de experiência encerre na data determinada pelas partes, o trabalhador deverá receber o saldo de salário (se houver), 13º salário e férias proporcionais e recolhimento do FGTS (com direito ao saque).

8 – O que é a nova demissão consensual ou rescisão por acordo prevista pela Reforma Trabalhista?

A demissão consensual ou a rescisão por acordo está prevista pela Lei 13.467/2017 da Reforma Trabalhista. Neste tipo de rescisão, o funcionário e o empregador chegam ao consenso sobre a rescisão do contrato de trabalho.

Desta forma, a empresa compromete-se a pagar apenas parte das verbas rescisórias, obtendo uma redução de suas despesas. Em contrapartida, o funcionário pode sacar 80% do saldo Fundo de Garantia – FGTS.

9 – Quando deve ser utilizado o aviso prévio?

O aviso prévio deve ser utilizado quando uma das partes vinculadas a um contrato de trabalho deseja rescindir o contrato sem justa causa.

Desta forma, a parte é avisada de forma antecipada sobre a rescisão do vínculo empregatício. Por exemplo, quando um funcionário está registrado de acordo com as normas da CLT e a empresa decide dispensá-lo sem justa causa, ele terá direito ao aviso prévio.

Como funciona o contrato de trabalho

Além disso, o empregador decidirá se o colaborador terá que cumprir o período do aviso trabalhando ou apenas será pago. Caso seja um aviso prévio trabalhado, a carga horária deverá ser reduzida. Ainda de acordo com a CLT, o aviso prévio deve durar no mínimo 30 dias consecutivos.

Este tipo de aviso é uma das obrigações do contrato por tempo indeterminado no caso de demissão sem justa causa. Nos contratos por tempo determinado, este dispositivo está previsto apenas se a demissão ocorrer antes da data prevista no acordo.

10 – Os contratos previstos pela CLT precisam ser registrados na carteira de trabalho?

O empregador tem o prazo de até 48 horas para fazer a anotar as especificações do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Na CTPS deverá constar a data de admissão e saída, assim como a forma de remuneração, férias, períodos de afastamento, entre outras condições específicas do vínculo empregatício.

Caso ocorram alterações no contrato de trabalho, como mudança de função ou remuneração, deverão ser realizadas as devidas observações na carteira de trabalho.

Dica – Como elaborar um bom contrato de trabalho?

Em primeiro lugar, antes de elaborar o seu contrato de trabalho é importante definir se o vínculo será por prazo determinado, indeterminado ou intermitente.

Por conseguinte, informe-se sobre todos os direitos do trabalhador vinculados durante a vigência do contrato.

A CLT prevê férias e décimo terceiro proporcionais, licença maternidade, entre outros benefícios para todas as modalidades contratuais.

O mesmo não acontece com as verbas indenizatórias, como aviso prévio, FGTS e seguro desemprego. Por isso, informe-se atentamente sobre as regras de cada tipo de acordo.

Assim será mais fácil especificar as principais cláusulas, como remuneração, jornada de trabalho, horários de entrada e saída, intervalos, entre outros.

Tem outras dúvidas? Deixe nos comentários e compartilhe com a gente. Ou se você quer saber mais sobre os contratos de trabalho, recomendados fazer o download do nosso Guia da Reforma Trabalhista. 

[cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”][:fr]A Reforma Trabalhista trouxe mudanças para o empregador e o empregado. Neste artigo, reunimos as 10 principais dúvidas sobre os contratos de trabalho.

1- Os direitos do contrato de trabalho por tempo determinado são iguais aos do contrato por tempo indeterminado?

Para os trabalhadores contratados por prazo determinado são assegurados todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leias Trabalhistas, com exceção do aviso prévio, visto que já existe uma data pré-determinada para o fim do contrato.

Como funciona o contrato de trabalho

Do mesmo modo, não haverá  multa do saldo do FGTS e seguro desemprego, pela mesma razão citada acima. Ou seja, ambas as partes já estão cientes da data do término do contrato desde a sua assinatura.

2 – Haverá multa caso o trabalhador seja dispensado na data pré-determinada em contrato?

Conforme o artigo 14 do decreto nº 99684/1990, a multa somente será devida quando a rescisão ocorrer de forma antecipada por iniciativa do empregador ou por culpa recíproca.

3 – O que é um contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente refere-se a prestação de serviços, com subordinação, mas não realizada de forma contínua. Ou seja, os períodos de prestação de serviços são alternados por intervalos inativos.

O contrato é acordado por determinadas horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Deste modo, as empresas podem contratar um colaborador para trabalhar de forma esporádica e remunerá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.

Vale destacar que esse tipo de contrato de trabalho é uma das novas modalidades de contratação previstas na Lei da Reforma Trabalhista.

4 – Quais os direitos do trabalhador por contrato intermitente?

O valor recebido pelo colaborador deverá incluir a remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado, assim como adicionais legais se for o caso.

5 – Qual a finalidade do contrato de experiência?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho de prazo determinado e tem caráter temporário. O objetivo deste contrato é avaliar a capacidade do colaborador para a vaga e a adaptação ao ambiente de trabalho e diretrizes da empresa.

No encerramento do contrato, as partes devem decidir se haverá ou não a continuidade do vínculo empregatício.

6 – Qual o prazo do contrato de experiência?

A legislação estabelece que o prazo máximo do contrato não poderá exceder a 90 dias. A prorrogação do acordo poderá ser realizada uma única vez, dentro do período previsto de noventa dias.

Por exemplo, caso o contrato tenha sido determinado por um período de 30 dias, poderá ser estendido por mais 30 ou ainda 60 dias. Já em relação à duração mínima, não há nenhuma disposição específica em lei.

7 – Quais os direitos do trabalhador em experiência?

Caso o contrato de experiência encerre na data determinada pelas partes, o trabalhador deverá receber o saldo de salário (se houver), 13º salário e férias proporcionais e recolhimento do FGTS (com direito ao saque).

8 – O que é a nova demissão consensual ou rescisão por acordo prevista pela Reforma Trabalhista?

A demissão consensual ou a rescisão por acordo está prevista pela Lei 13.467/2017 da Reforma Trabalhista. Neste tipo de rescisão, o funcionário e o empregador chegam ao consenso sobre a rescisão do contrato de trabalho.

Desta forma, a empresa compromete-se a pagar apenas parte das verbas rescisórias, obtendo uma redução de suas despesas. Em contrapartida, o funcionário pode sacar 80% do saldo Fundo de Garantia – FGTS.

9 – Quando deve ser utilizado o aviso prévio?

O aviso prévio deve ser utilizado quando uma das partes vinculadas a um contrato de trabalho deseja rescindir o contrato sem justa causa.

Desta forma, a parte é avisada de forma antecipada sobre a rescisão do vínculo empregatício. Por exemplo, quando um funcionário está registrado de acordo com as normas da CLT e a empresa decide dispensá-lo sem justa causa, ele terá direito ao aviso prévio.

Como funciona o contrato de trabalho

Além disso, o empregador decidirá se o colaborador terá que cumprir o período do aviso trabalhando ou apenas será pago. Caso seja um aviso prévio trabalhado, a carga horária deverá ser reduzida. Ainda de acordo com a CLT, o aviso prévio deve durar no mínimo 30 dias consecutivos.

Este tipo de aviso é uma das obrigações do contrato por tempo indeterminado no caso de demissão sem justa causa. Nos contratos por tempo determinado, este dispositivo está previsto apenas se a demissão ocorrer antes da data prevista no acordo.

10 – Os contratos previstos pela CLT precisam ser registrados na carteira de trabalho?

O empregador tem o prazo de até 48 horas para fazer a anotar as especificações do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Na CTPS deverá constar a data de admissão e saída, assim como a forma de remuneração, férias, períodos de afastamento, entre outras condições específicas do vínculo empregatício.

Caso ocorram alterações no contrato de trabalho, como mudança de função ou remuneração, deverão ser realizadas as devidas observações na carteira de trabalho.

Dica – Como elaborar um bom contrato de trabalho?

Em primeiro lugar, antes de elaborar o seu contrato de trabalho é importante definir se o vínculo será por prazo determinado, indeterminado ou intermitente.

Por conseguinte, informe-se sobre todos os direitos do trabalhador vinculados durante a vigência do contrato.

A CLT prevê férias e décimo terceiro proporcionais, licença maternidade, entre outros benefícios para todas as modalidades contratuais.

O mesmo não acontece com as verbas indenizatórias, como aviso prévio, FGTS e seguro desemprego. Por isso, informe-se atentamente sobre as regras de cada tipo de acordo.

Assim será mais fácil especificar as principais cláusulas, como remuneração, jornada de trabalho, horários de entrada e saída, intervalos, entre outros.

Tem outras dúvidas? Deixe nos comentários e compartilhe com a gente. Ou se você quer saber mais sobre os contratos de trabalho, recomendados fazer o download do nosso Guia da Reforma Trabalhista. 

[cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”][:es]A Reforma Trabalhista trouxe mudanças para o empregador e o empregado. Neste artigo, reunimos as 10 principais dúvidas sobre os contratos de trabalho.

1- Os direitos do contrato de trabalho por tempo determinado são iguais aos do contrato por tempo indeterminado?

Para os trabalhadores contratados por prazo determinado são assegurados todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leias Trabalhistas, com exceção do aviso prévio, visto que já existe uma data pré-determinada para o fim do contrato.

Como funciona o contrato de trabalho

Do mesmo modo, não haverá  multa do saldo do FGTS e seguro desemprego, pela mesma razão citada acima. Ou seja, ambas as partes já estão cientes da data do término do contrato desde a sua assinatura.

2 – Haverá multa caso o trabalhador seja dispensado na data pré-determinada em contrato?

Conforme o artigo 14 do decreto nº 99684/1990, a multa somente será devida quando a rescisão ocorrer de forma antecipada por iniciativa do empregador ou por culpa recíproca.

3 – O que é um contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente refere-se a prestação de serviços, com subordinação, mas não realizada de forma contínua. Ou seja, os períodos de prestação de serviços são alternados por intervalos inativos.

O contrato é acordado por determinadas horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Deste modo, as empresas podem contratar um colaborador para trabalhar de forma esporádica e remunerá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.

Vale destacar que esse tipo de contrato de trabalho é uma das novas modalidades de contratação previstas na Lei da Reforma Trabalhista.

4 – Quais os direitos do trabalhador por contrato intermitente?

O valor recebido pelo colaborador deverá incluir a remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado, assim como adicionais legais se for o caso.

5 – Qual a finalidade do contrato de experiência?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho de prazo determinado e tem caráter temporário. O objetivo deste contrato é avaliar a capacidade do colaborador para a vaga e a adaptação ao ambiente de trabalho e diretrizes da empresa.

No encerramento do contrato, as partes devem decidir se haverá ou não a continuidade do vínculo empregatício.

6 – Qual o prazo do contrato de experiência?

A legislação estabelece que o prazo máximo do contrato não poderá exceder a 90 dias. A prorrogação do acordo poderá ser realizada uma única vez, dentro do período previsto de noventa dias.

Por exemplo, caso o contrato tenha sido determinado por um período de 30 dias, poderá ser estendido por mais 30 ou ainda 60 dias. Já em relação à duração mínima, não há nenhuma disposição específica em lei.

7 – Quais os direitos do trabalhador em experiência?

Caso o contrato de experiência encerre na data determinada pelas partes, o trabalhador deverá receber o saldo de salário (se houver), 13º salário e férias proporcionais e recolhimento do FGTS (com direito ao saque).

8 – O que é a nova demissão consensual ou rescisão por acordo prevista pela Reforma Trabalhista?

A demissão consensual ou a rescisão por acordo está prevista pela Lei 13.467/2017 da Reforma Trabalhista. Neste tipo de rescisão, o funcionário e o empregador chegam ao consenso sobre a rescisão do contrato de trabalho.

Desta forma, a empresa compromete-se a pagar apenas parte das verbas rescisórias, obtendo uma redução de suas despesas. Em contrapartida, o funcionário pode sacar 80% do saldo Fundo de Garantia – FGTS.

9 – Quando deve ser utilizado o aviso prévio?

O aviso prévio deve ser utilizado quando uma das partes vinculadas a um contrato de trabalho deseja rescindir o contrato sem justa causa.

Desta forma, a parte é avisada de forma antecipada sobre a rescisão do vínculo empregatício. Por exemplo, quando um funcionário está registrado de acordo com as normas da CLT e a empresa decide dispensá-lo sem justa causa, ele terá direito ao aviso prévio.

Como funciona o contrato de trabalho

Além disso, o empregador decidirá se o colaborador terá que cumprir o período do aviso trabalhando ou apenas será pago. Caso seja um aviso prévio trabalhado, a carga horária deverá ser reduzida. Ainda de acordo com a CLT, o aviso prévio deve durar no mínimo 30 dias consecutivos.

Este tipo de aviso é uma das obrigações do contrato por tempo indeterminado no caso de demissão sem justa causa. Nos contratos por tempo determinado, este dispositivo está previsto apenas se a demissão ocorrer antes da data prevista no acordo.

10 – Os contratos previstos pela CLT precisam ser registrados na carteira de trabalho?

O empregador tem o prazo de até 48 horas para fazer a anotar as especificações do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Na CTPS deverá constar a data de admissão e saída, assim como a forma de remuneração, férias, períodos de afastamento, entre outras condições específicas do vínculo empregatício.

Caso ocorram alterações no contrato de trabalho, como mudança de função ou remuneração, deverão ser realizadas as devidas observações na carteira de trabalho.

Dica – Como elaborar um bom contrato de trabalho?

Em primeiro lugar, antes de elaborar o seu contrato de trabalho é importante definir se o vínculo será por prazo determinado, indeterminado ou intermitente.

Por conseguinte, informe-se sobre todos os direitos do trabalhador vinculados durante a vigência do contrato.

A CLT prevê férias e décimo terceiro proporcionais, licença maternidade, entre outros benefícios para todas as modalidades contratuais.

O mesmo não acontece com as verbas indenizatórias, como aviso prévio, FGTS e seguro desemprego. Por isso, informe-se atentamente sobre as regras de cada tipo de acordo.

Assim será mais fácil especificar as principais cláusulas, como remuneração, jornada de trabalho, horários de entrada e saída, intervalos, entre outros.

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