Ciclomotores onde podem circular

Existe um debate entre os apaixonados pelos veículos de duas rodas sobre ciclomotor ser ou não considerado motocicleta. A verdade é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve esses dois veículos de formas diferentes, assim como há leis divergentes para esses tipos de automóveis.

Até 2016 as leis para as “cinquentinhas”, como são chamados os veículos de duas rodas com cilindrada menor e com motor menos potente, eram completamente diferente das leis para motocicletas e motonetas, o que fazia com que o discurso de não considerar esse veículo como moto ganhasse mais força.

A alta procura por esses veículos mais leves e menos potentes fizeram com que houvesse alterações nas regulamentações de trânsito, para poder ter um controle melhor e evitar acidentes. Leia o artigo até o final para saber mais sobre um dos veículos mais econômicos!

O que é ciclomotor

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ciclomotor é todo “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos [3,05 polegadas cúbicas] e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.

Por conta da capacidade cúbica do motor, esses veículos passaram a ser conhecidos como “cinquentinhas”. As pessoas que optam por adquirir uma cinquentinha buscam um veículo mais econômico, que polua menos e de tamanho menor.

Até o começo de 2016 as cinquentinhas não eram consideradas motocicletas e não era exigido nem mesmo uma autorização para conduzir esse veículo. Porém isso mudou e 2021 trouxe ainda mais mudanças para os proprietários desse automóvel, leia os tópicos abaixo para entender melhor!

veículo pela placa
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Novas regras para ciclomotores

Em 2016 foi estabelecido a primeira grande mudança em relação às cinquentinhas. Até aquele ano, esses veículos não precisavam ser registrados e emplacados e os condutores não precisavam ter nenhum tipo de autorização para conduzir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Porém a Lei n. 13.154/15 alterou essas especificações, fazendo com que os ciclomotores passassem a ser tratados como qualquer outro veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento no órgão executivo de trânsito estadual (Detran).

O artigo 57 do Código de Trânsito Brasileiro exige que os ciclomotores sejam conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Também é obrigatório o uso de capacete enquanto estiver circulando com o veículo. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, 7 pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Para pilotar ciclomotor precisa de habilitação?

Após a publicação da Lei 13.154/15 passou a ser exigido a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para os proprietários das cinquentinhas, antes de 2016 não era preciso ter nenhuma comprovação de que o condutor estava apto a pilotar o veículo.

Conforme previsto no Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, circular sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou com suspensão do direito de dirigir é uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa 3 no valor de R$ 293,47 além da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, no caso do documento cassado, e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, para todos os casos.

Multa 3 significa que o valor da multa será multiplicado três vezes, ou seja, invés do condutor infrator pagar R$ 293,47, pagará R$ 880,41.

Autorização para conduzir ciclomotor

A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é um documento que funciona como uma “CNH inferior”, isso porque quem tem a ACC não pode conduzir nenhum outro tipo de veículo além das chamadas cinquentinhas.

Além de limitar o direito de conduzir apenas a um veículo específico, o preço e o prazo para a obtenção da autorização para conduzir são praticamente os mesmos estipulados para obter a CNH de categoria A, que permite que o habilitado pilote qualquer tipo de motocicleta.

Por isso, no fim das contas, não compensa tirar apenas a ACC, pois se no futuro o condutor quiser trocar o ciclomotor por uma motocicleta mais potente, terá que passar por todo o processo de tirar uma CNH.

Diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor

O Código de Trânsito Brasileiro classifica como:

  • motocicleta todo veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada; 
  • motoneta são os veículos automotores de duas rodas, dirigidos por condutor em posição sentada;
  • ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta cm³ e a velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta km/h.

De acordo com as Resoluções n. 315/09 e 465/13 do Conselho Nacional de Trânsito, uma bicicleta elétrica só não é equiparada a ciclomotor se possuir as seguintes características:

  • potência até 350 watts;
  • velocidade máxima de 25 km/h;
  • sem acelerador;
  • motor somente funcionar quando condutor pedalar.

Onde é permitido circular?

Além de não poder rodar em ciclovias ou em cima das calçadas e ter de ficar sempre na faixa da direita, as cinquentinhas são proibidas em vias de trânsito rápido. A lei não permite trafegar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima da via, por isso os ciclomotores não podem rodar em rodovias cujo limite seja de 100 ou 120 km/h.

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Os ciclomotores podem transitar em auto-estrada?

  • ANão podem.
  • BPodem, dentro dos limites de velocidade.
  • CPodem, em qualquer circunstância.

Foto: Depositphotos

Quais as alterações da Lei 14071/20 em relação aos ciclomotores? É preciso de habilitação para dirigir o veículo? Veja as respostas!

Foto: Depositphotos

A nova lei de trânsito alterou vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive, algumas específicas para condutores de ciclomotores.

Mas, quais são, de fato, os veículos considerados ciclomotores pela legislação? Essa e outras questões sobre como a Lei 14071/20 altera as regras para transitar na rua, foram respondidas pelo gerente de relacionamento da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), Sérgio Oliveira, em entrevista exclusiva ao Portal do Trânsito. Acompanhe!

Portal do Trânsito – Quais os veículos são considerados ciclomotores?

Sérgio Oliveira é gerente de relacionamento da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares – ABRACICLO. Foto: Arquivo Pessoal

Sérgio Oliveira – Segundo a resolução CONTRAN 842/2021, ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, o equivalente a 3,05 polegadas cúbicas. Pode ser também um veículo equipado com motor de propulsão elétrica, que desenvolva potência máxima de quatro kW (quilowatts) e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação a respeito da circulação dos veículos ciclomotores?

SO – Segundo o artigo 57 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria destinada a eles. A circulação é proibida nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Portal do Trânsito – Para conduzir veículos ciclomotores, é preciso ter CNH e registro do veículo para trafegar na via? Por favor, explique essa questão.

SO – É necessário ter a Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC ou a CNH na categoria A. Após a publicação da Lei 13.154/15, o ciclomotor passou a ser tratado como qualquer outro veículo automotor.

Com isso, deve ser registrado e licenciado no órgão executivo de trânsito estadual – DETRAN para trafegar na via.

Portal do Trânsito – E quanto às bicicletas elétricas: é possível andar sem CNH na via?

SO – De acordo com a Resolução CONTRAN 465/2013, para que uma bicicleta elétrica seja equiparada a uma convencional, ela deve ter motor elétrico de potência máxima menor ou igual a 350 watts, com assistência nos pedais – Pedelec, mas não pode contar com acelerador ou variador manual de potência. Se uma dessas características não for atendida, é considerada um ciclomotor, exigindo habilitação e registro para sua condução.

Portal do Trânsito – Que alteração trouxe a Resolução nº 842/21 sobre o assunto?

SO – A resolução incorporou os veículos autopropelidos, como os patinetes nas definições de novos veículos/modais em circulação.

Portal do Trânsito – Quais são os pontos positivos dessas mudanças para o trânsito e mobilidade urbana no Brasil?

SO – A legislação passa a considerar os novos modais que estão surgindo no cenário da mobilidade e micromobilidade.

Portal do Trânsito – E, para finalizar, quais são os pontos de atenção relacionados às respectivas alterações na Resolução?

SO – Assim como nas bicicletas elétricas, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos apresentam restrições quanto a suas áreas de circulação, limitados somente a áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.

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