O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação: I – uma falta eliminatória: reprovação; II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos; III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos; IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
I – Faltas Eliminatórias: a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; e) transitar em contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade regulamentada para a via; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. II – Faltas Graves: a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ; d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. III – Faltas Médias: a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; d) fazer conversão incorretamente; e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; f) desengrenar o veículo nos declives; g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. IV – Faltas Leves: a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; h) cometer qualquer outra infração de natureza leve. Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para veículos da categoria “A”: I – Faltas Eliminatórias: a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção; b) descumprir o percurso preestabelecido; c) abalroar um ou mais cones de balizamento; d) cair do veículo, durante a prova; e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma; f) avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória; g) colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento; h) provocar acidente durante a realização do exame. II – Faltas Graves: a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo; b) invadir qualquer faixa durante o percurso; c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la; d) fazer o percurso com o farol apagado; e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. III – Faltas Médias: a) utilizar incorretamente os equipamentos; b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso; c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso; d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. IV – Faltas Leves: a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado; b) conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado; c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame; d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve. O Exame de Direção Veicular para candidato portador de deficiência física será considerado prova especializada e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um membro indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRADIFE, conforme dispõe o inciso VI do art. 14 do CTB. O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato. No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze). Deseja entrar em contato conosco?
|