A Constituição de 1824, outorgada em 25 de março de 1824, foi a primeira Constituição do Brasil e foi elaborada para atender aos interesses do imperador d. Pedro I em não ter os seus poderes limitados pelo Legislativo. Essa Constituição foi elaborada por um pequeno conselho, depois que a Carta proposta pela Constituinte havia sido rejeitada pelo imperador.
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Tópicos deste artigo
- 1 - Contexto
- 2 - Assembleia Constituinte de 1823
- 3 - Constituição de 1824
Contexto
A elaboração da Constituição de 1824 estava inserida no contexto de independência e consolidação do Brasil enquanto nação. O Brasil havia declarado a sua independência no dia 7 de setembro de 1822 como resultado dos desentendimentos entre as Cortes portuguesas e as elites econômicas e políticas brasileiras.
As Cortes desejavam “recolonizar” o Brasil, enquanto as elites daqui procuravam manter o nível de autonomia conquistado durante o Período Joanino. Essa diferença nos interesses e a postura cada vez mais intransigente das Cortes permitiram que se instaurasse no país um clima favorável pela sua independência.
Enquanto a ideia de independência conquistava adeptos entre as elites, começaram a se desenvolver propostas que defendiam a necessidade de uma Assembleia Constituinte no país. Por meio dela o país poderia ter uma Constituição, representação política, e poderia formular caminhos para ser administrado.
A pressão sobre d. Pedro para que ele convocasse uma Constituinte era muito grande, e ele atendeu ao interesse por ela porque sabia que não haveria clima para que ele pudesse governar o país sozinho. A convocação para a composição da Constituinte ocorreu no dia 3 de junho de 1822, quando o Brasil ainda não era independente.
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Assembleia Constituinte de 1823
Depois de declarada a independência, foi realizada a primeira eleição do Brasil como uma nação autônoma. Essa eleição definiu a composição da Assembleia Constituinte, a instituição que realizaria o debate da primeira Constituição do Brasil. Essa eleição ocorreu pelo voto indireto.
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Funcionou assim:
- O eleitor elegia os compromissários;
- Os compromissários elegiam os eleitores da paróquia;
- Os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da comarca;
- Os eleitores da comarca elegiam os deputados da Constituinte.
Esse sistema elegeu 100 deputados de todas as províncias brasileiras. O jornalista Chico Castro definiu os grupos que tomaram parte dessa instituição: bacharéis, padres, magistrados, grandes proprietários de terras, funcionários públicos, militares e médicos|1|. Em resumo, podemos dizer que só pessoas vinculadas à elite econômica e intelectual do Brasil garantiram presença.
A primeira sessão dessa Assembleia aconteceu no dia 17 de abril de 1823, mas somente 52 deputados estavam presentes. Isso aconteceu porque algumas províncias do Brasil, como a Cisplatina, não haviam mandado seus representantes para o Rio de Janeiro. Nesse primeiro momento, a relação dos constituintes com o imperador era muito boa.
O trabalho da Constituinte se iniciou no dia 3 de maio de 1823. A primeira sessão tratou diretamente da questão da nova Constituição brasileira. Os trabalhos se estenderam ao longo do ano de 1823, e, dentro da Assembleia, existiam três posições políticas perceptíveis:
- Liberais: defendiam algumas liberdades civis e o estabelecimento de uma monarquia constitucional;
- Liberais exaltados: defendiam mudanças políticas e sociais profundas, e muitos eram republicanos;
- Portugueses: defendiam o estabelecimento de uma monarquia absolutista.
Liberais e liberais exaltados ficaram conhecidos como partido brasileiro, enquanto os portugueses formaram o partido português. Esses grupos entraram em choque frequentemente ao longo dos trabalhos da Constituinte, e, com o tempo, d. Pedro I foi se colocando cada vez mais ao lado dos portugueses, o que aumentou o desgaste do imperador com os membros do partido brasileiro.
Apesar dessas questões, o trabalho seguiu, e, em 1823, saiu o projeto da primeira Constituição do Brasil. Ela ficou conhecida como Constituição da Mandioca porque estabelecia que somente brasileiros com renda anual similar a 150 alqueires de mandioca é que poderiam votar. Essa proposta azedou definitivamente as relações do imperador com o partido brasileiro.
A Constituição de 1823 estabelecia limitações para o poder do imperador, colocando-o sujeito às decisões tomadas pelo Legislativo. Além disso, essa Carta não permitia que portugueses ocupassem cargos na política brasileira. Boatos de que o imperador interviria na situação começaram a se espalhar pelo Rio de Janeiro.
No dia 12 de novembro de 1823, d. Pedro I mobilizou tropas do Exército, cercou a Assembleia e anunciou a sua dissolução. Isso aconteceu, principalmente, porque o imperador não aceitou ter seus poderes limitados pelo Legislativo. A Constituinte foi encerrada, e alguns deputados foram obrigados a se retirar do país. Esse acontecimento recebeu o nome de Noite da Agonia.
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Constituição de 1824
Depois de dissolver a Constituinte, d. Pedro I formou um conselho com pessoas próximas a ele, e uma nova Constituição foi elaborada. Essa Constituição foi outorgada em 25 de março de 1824, sendo oficialmente a primeira Constituição do Brasil enquanto uma nação independente. Essa Carta concretizou a vontade de d. Pedro I de manter poderes irrestritos. A palavra outorgada significa que a Carta em questão foi imposta pela vontade de d. Pedro I.
O principal desejo do imperador foi inteiramente atendido, com o estabelecimento de Quatro Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Poder Moderador era representado pelo próprio imperador e estava acima dos demais poderes. O imperador tinha atribuições diversas e amplos poderes no país.
As historiadoras Lilia Schwarcz e Heloísa Starling apontam que, por meio da Constituição de 1824, o imperador era o detentor da força coativa e poderia “nomear e demitir livremente ministros de Estado, membros vitalícios do Conselho de Estado, presidentes de província, autoridades eclesiásticas, o Senado vitalício, magistrados do poder Judiciário, […] ministros do poder Executivo”|2|.
Entre outras determinações da Constituição de 1824, destacaram-se:
- O Brasil se estabelecia enquanto uma monarquia constitucional, hereditária e representativa;
- O país se dividia em províncias, e o presidente de cada província era nomeado pelo imperador;
- As eleições seriam indiretas, e o direito ao voto era censitário, estabelecendo que os votantes deveriam ter renda anual mínima de 100 mil-réis;
- A Igreja Católica foi submetida à autoridade do imperador (padroado);
- Deputados (cargo temporário) eram eleitos por eleição indireta, e o imperador nomearia um entre os três senadores mais votados (cargo vitalício);
- A escravidão foi mantida.
A Constituição de 1824 esteve em vigor até o fim da monarquia, em 1889.
Notas
|1| CASTRO, Chico. A Noite das Garrafadas. Brasília: Senado Federal, 2013. p. 47.
|2| SCHWARCZ, Lilia Moritz e STARLING, Heloísa Murgel. Brasil: Uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 235.
Por Daniel Neves
Professor de História
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824.
A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
Foi elaborada por um grupo reduzido devido às desavenças entre o Imperador e a Assembleia Nacional Constituinte.
D. Pedro I com o exemplar da Constituição brasileira de 1824. Manuel de Araújo Porto Alegre. 1826.
Contexto Histórico
Após a proclamação da independência e da aclamação de Dom Pedro I como imperador do Brasil, o país precisava organizar sua estrutura política e administrativa.
É importante lembrar que ainda havia tropas portuguesas lutando na Bahia e este combate só seria finalizado em 2 de julho de 1823.
Para tanto foi reunida a Assembleia Nacional Constituinte com deputados vindos de diversas províncias do Brasil.
No discurso que pronunciou durante a abertura dos trabalhos da Constituinte, Dom Pedro I lembrou aos deputados que precisavam fazer:
uma Constituição, em que os três Poderes sejam bem divididos de forma; que não possam arrogar direitos, que lhe não compitam, mas que sejam de tal modo organizados, e harmonizados, que se lhes torne impossível, ainda pelo decurso do tempo, fazerem-se inimigos, e cada vai mais concorram de mãos dadas para a felicidade geral do Estado. (...)
Espero, que a Constituição, que façais, mereça a Minha Imperial Aceitação, seja tão sábia, e tão justa, quanto apropriada à localidade, e civilização do Povo Brasileiro (...).
Partido Português ou “conservadores”, que reuniam lusitanos e brasileiros. Defendiam a monarquia centralizada, pouca autonomia provincial e manutenção de seus privilégios econômicos e sociais.
Partido Brasileiro ou "liberais", formado por brasileiros e portugueses. Desejavam maior autonomia para as províncias, defendiam a monarquia parlamentarista e a manutenção da escravidão.
Partido Liberal-Radical – composto pelas camadas médias urbanas que advogavam pelo liberalismo econômico e político. Alguns dos seus membros, inclusive, queriam a implantação da república.
Para conciliar estas três visões de Estado é preciso entender a atuação de José Bonifácio, ministro dos Negócios Estrangeiros. Desde a independência, Bonifácio buscava criar uma monarquia forte, constitucional e centralizada. Desta maneira, se evitaria a fragmentação do país, como ocorreu na América Espanhola. Igualmente, pretendia abolir o tráfico de escravizados e a escravidão.
Devido às crescentes desavenças entre os deputados e o Imperador, este manda o Exército fechar a Assembleia Constituinte. Vários deputados foram presos, inclusive José Bonifácio, que partiu para o exílio com sua família.
Nas semanas seguintes, D. Pedro I convoca um grupo de dez pessoas para formar o Conselho Imperial e elaborar a Carta Magna.
Constituição Outorgada x Promulgada
Embora a Constituição seja a garantia dos direitos individuais dos cidadãos, nem todas são escritas da mesma forma.
Há Constituições que são elaboradas por uma Assembleia Nacional Constituinte democraticamente eleita. Neste caso, dizemos que a Carta Magna foi promulgada.
Entretanto, existem Constituições que são feitas por um grupo reduzido de pessoas. Desta maneira, a Constituição foi outorgada, ou seja, imposta pelo Poder Executivo ao país, como foi a Constituição de 1824.
Características da Constituição de 1824
- o regime de governo estabelecido foi a monarquia hereditária.
- Existência de Quatro poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Moderador.
- O Poder Moderador, exercido pelo imperador, lhe dava o direito de intervir nos demais poderes, dissolver a assembleia legislativa, nomear senadores, sancionava e vetava leis, nomeava ministros e magistrados, e os depunha.
- Poder Executivo: exercido pelo Imperador que, por sua vez, nomeava os presidentes de províncias.
- Poder Legislativo: era composta pela Câmera dos Deputados e pelo Senado. Os deputados eram eleitos por voto censitário e os senadores eram nomeados pelo Imperador.
- Poder Judiciário: os juízes eram nomeados pelo Imperador. O cargo era vitalício e só podiam ser suspensos por sentença ou pelo próprio Imperador.
- Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
- Por sua parte, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos. Por fim, os candidatos a deputados e senadores deviam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e católicos.
- Estabeleceu o catolicismo como religião oficial do Brasil. No entanto, a Igreja ficou subordinada ao Estado através do Padroado.
- Criação do Conselho de Estado, composto por dez conselheiros escolhidos pelo imperador.
- A capital do Brasil independente era o Rio de Janeiro que não estava submetida à Província do Rio de Janeiro. Esta tinha sua capital na cidade de Niterói.
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Conclusão
A Constituição de 1824 durou 65 anos e até hoje foi a que mais tempo vigorou no Brasil.
Salvo o Ato Adicional de 1834 não foram introduzidas nenhuma alteração significativa no texto desta Constituição.
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