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O contribuinte de Belo Horizonte já pode consultar pela internet se possui débitos com o município. A consulta pode ser feita no nome da pessoa física ou de empresas das quais seja sócio. Pelo novo serviço on-line da Prefeitura é possível emitir as guias para pagamento ou parcelamento de débitos, de forma totalmente virtual.

Caso o cidadão ou empresa não possua débitos, na mesma aplicação será possível obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou, ainda, a respectiva Certidão de situação fiscal para com a Fazenda Pública Municipal, sem qualquer custo ou prazo para geração dos documentos.

A Secretaria Municipal da Fazenda informa ainda que continuará disponibilizando canais alternativos de atendimento e solução das demandas dos contribuintes de forma virtual, facilitando, ao máximo, a interação dos cidadãos com a Receita Municipal.

Como acessar o serviço

O serviço poderá ser obtido no Autoatendimento do Portal de Serviços, que direcionará o contribuinte para a página gov.br do Governo Federal. O acesso é o mesmo da nova versão do PBH App e de diversos serviços que estão sendo incorporados ao BH Digital por meio do novo portal de serviços da Prefeitura.

Após o cadastro no gov.br o contribuinte terá acesso à funcionalidade de “Consulta Débitos”, que permitirá a visualização da relação dos débitos em aberto, do cidadão ou de empresas das quais seja sócio, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os seus parcelamentos ativos.

Caso o contribuinte queira saber mais informações sobre os débitos, identificados pelos lançamentos exibidos pela aplicação, poderá ser acionado o ícone “Detalhes”, por meio do qual serão disponibilizadas informações pormenorizadas dos lançamentos.

  • Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (Dram)

O Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (Dram) para o pagamento ou parcelamento dos débitos apresentados no “Extrato de Débitos”, poderá ser obtido por meio do ícone “Gerar Guias”, que será exibido após a seleção de um ou mais lançamentos.

Obs.: No Dram gerado será disponibilizada informação para pagamento à vista ou parcelado, caso o contribuinte queira parcelar o débito, bem como orientação para regularização de débito protestado.

Na mesma tela de “Consulta de Débitos” será exibido o ícone “Parcelados”, por meio do qual poderá ser obtido o Dram para pagamento dos débitos que se encontram com parcelamento ativo.

  • Certidão negativa de débitos e de situação fiscal

Caso não existam débitos para o contribuinte informado, será disponibilizada a função que permite a geração da Certidão Negativa de Débitos (CND). No caso de existirem débitos ou outras pendências fiscais será disponibilizada informação da Situação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal, para fins de regularização.

09/03/2015 06h08 - Atualizado em 09/03/2015 10h38

Consulta pode ser feita gratuitamente na página do órgão na internet.
Documento comprova que cidadão não responde a processos na Justiça.

Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) passou a disponibilizar no seu site as certidões negativas em âmbito cível e criminal. A medida, que atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa facilitar o acesso aos documentos para quem precisa comprovar que não responde a nenhum processo.

Anteriormente, esse documento só era obtido em cartórios, com custo médio de R$ 37. Agora, a população poderá obtê-lo gratuitamente no site do TJ-GO.

Segundo o órgão, a consulta mostrará resultados dos bancos de dados do 1º grau de todas as comarcas do Poder Judiciário. Para solicitar o documento, ao acessar o site do TJ-GO, o interessado deve clicar em "Emissão de Certidões", que fica no lado esquerdo da página, na Seção de Serviços. Em seguida, escolher a opção "Certidão Nada Consta". O internauta terá que fornecer o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o nome da mãe e a data de nascimento.

Caso a consulta dê resultado positivo, o sistema não irá emitir a certidão e vai orientar o usuário a procurar o cartório onde houve tal registro. Segundo o TJ-GO, a autenticidade das certidões eletrônicas também poderá ser verificada pela internet.

Normalmente, a certidão negativa é usada para que a pessoa comprove que não tem nenhuma pendência com a Justiça tanto no âmbito cível, como cobranças de dívidas, por exemplo, e criminal, como acusações de homicídio. Esse documento é exigido em casos de posse de cargo público, compra de bens, dentro outras situações.

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Agora é possível requerer a emissão de certidões eletrônicas dos registros de distribuição judicial pelas serventias dos distribuidores, contadores e partidores (DCP) por meio do portal extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro.

Com a nova ferramenta, o interessado pode preencher um formulário eletrônico solicitando a certidão diretamente no portal. O projeto era um dos objetivos do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Rio de Janeiro e, segundo o juiz auxiliar da corregedoria Marcius Ferreira, foi 100% concluído.

A ferramenta visa facilitar a vida do cidadão. Antes, as certidões eletrônicas de distribuição dos feitos judiciais só podiam ser requeridas nas comarcas da capital, em Campos dos Goytacazes e em Niterói, onde os serviços de registro de distribuição são privatizados e vinculados à Central Anoreg, que concentra a emissão de certidões dos serviços extrajudiciais privatizados.

Os distribuidores, contadores e partidores são serventias mistas, oficializadas, que detêm a atribuição extrajudicial de registro de distribuição. Os pedidos de certidão poderão ser feitos no portal extrajudicial da corregedoria, trazendo comodidade, facilidade, rapidez e segurança aos usuários do serviço.

Mais segurança
Uma das características mais importantes do projeto é a garantia de segurança nas operações e no tráfego de documentos e informações eletrônicas, ressalta o corregedor-geral de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Esse nível de segurança, segundo ele, é assegurado por meio de um sistema de assinatura digital e pela validação de autenticidade em todos os documentos emitidos, atingindo todas as serventias dos distribuidores, contadores e partidores do Rio de Janeiro.

Estando disponível a certidão, o usuário poderá fazer o download do arquivo correspondente durante o período em que perdurar sua validade, de acordo com as normas administrativas e legais. O documento também poderá ser armazenado em dispositivo eletrônico ou mídia própria. As certidões podem ser visualizadas na íntegra em formato PDF, ficando a critério do usuário a sua impressão física, caso deseje ou necessite.

Uma vez apresentada a certidão eletrônica aos órgãos públicos ou demais interessados, é necessário um procedimento de validação, que poderá ser feito através de upload do arquivo (quando serão verificados os itens de segurança constantes da certidão) ou da conferência visual da imagem usando o número do requerimento.

Após o término do prazo de eficácia da certidão eletrônica, será possível a validação histórica do documento no site do selo eletrônico através da consulta desta insígnia disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, quando será acessado um extrato do ato, explica o diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial, José Euclides Correa Guinâncio.

Normas e manuais
A emissão das certidões eletrônicas está subordinada às mesmas regras dispostas na Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro – Parte Judicial e Extrajudicial, no que couber.

Os manuais de utilização dos sistemas estarão disponibilizados no portal extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, para consulta de servidores e usuários. O provimento, assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, foi publicado dia 14 de novembro no Diário Oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Se a pendência constatada se referir a dívidas inscritas em DAU e administradas pela PGFN, o contribuinte poderá:

a)    consultar o extrato de débitos do contribuinte no REGULARIZE, em "Consultar Dívida Ativa" ou

b)    procurar a unidade de atendimento PGFN/RFB  (Receita Federal) do domicílio fiscal do contribuinte, onde poderá:

  • consultar os débitos que obstam a expedição de certidão pela internet; 
  • requerer algum dos serviços disponíveis para regularização de sua situação fiscal, como por exemplo:

OBSERVAÇÃO: se a pendência apresentada referir-se a créditos não inscritos em DAU e administrados pela RFB, o contribuinte poderá efetuar  pesquisa da situação fiscal e cadastral na página da RFB, por meio de Código de acesso, Certificado Digital ou Procuração Eletrônica.

Após a realização das pesquisas, se não for possível resolver as pendências por meio da internet, o contribuinte deverá procurar a unidade de atendimento para obter maiores esclarecimentos ou para entregar o "Requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal".

ATENÇÃO: quando o contribuinte possuir débitos parcelados com os benefícios introduzidos pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, com relação da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 e nos moldes da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, até que a opção pelo citado parcelamento especial seja reconhecidos pelo sistema de emissão de Certidão Conjunta, esse documento deverá ser requerido junto à unidade de atendimento integrado do domicílio fiscal do contribuinte. 

O pedido deve ser acompanhado de formulário com memória de cálculo dos recolhimentos das parcelas com os benefícios da Lei nº 11941, de 2009 e suas reaberturas e/ou da Lei nº 12.996/2014, neste último caso acrescentando a memória de cálculo com relação a(s) antecipação(ões) e indicando claramente as inscrições que se pretende parcelar, e a declaração, assinada pelo representante legal ou seu procurador, de que os valores recolhidos correspondem ao devido, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07, de 15 de outubro de 2013 ou dos artigos 3º e 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.

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